TJPB - 0833898-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 07:14
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:37
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0833898-51.2024.8.15.2001 [Bancários, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Ficando, porém, cominado ao(à) autor(a) o pagamento prévio das custas caso ajuíze novamente ação contra a mesma parte, fundada na mesma causa de pedir e contendo o mesmo pedido.
Salvo se reconhecido pelo Juízo o atendimento ao disposto no Art. 51, § 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/07/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:37
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2024 11:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/07/2024 11:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/07/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/07/2024 17:03
Juntada de Petição de carta de preposição
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03/07/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/07/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2024 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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