TJPB - 0845808-17.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
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22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 14:05
Juntada de Petição de comunicações
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31/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/01/2025 00:27
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juíza de Direito - 
                                            
29/01/2025 10:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/01/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:26
Conclusos para decisão
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24/01/2025 02:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:23
Juntada de Petição de comunicações
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05/12/2024 13:54
Juntada de Petição de comunicações
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05/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 19:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:14
Deferido o pedido de
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30/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
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29/10/2024 23:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:15
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:41
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 19:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845808-17.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: - Intimação do perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho para dizer, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo para o qual foi nomeado.
Valor fixado a título de honorários periciais: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). - Intimação das partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 (dez) dias.
Em igual prazo, deverá a parte promovida depositar o valor dos honorários periciais.
João Pessoa/PB, em 9 de julho de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
09/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 19:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSENILDO NUNES DA SILVA - CPF: *14.***.*00-82 (AUTOR).
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08/05/2024 19:37
Deferido o pedido de
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08/05/2024 19:37
Nomeado perito
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23/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/11/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/11/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 00:48
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA BEZERRA em 15/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
13/07/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/07/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 15:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
 - 
                                            
12/07/2021 12:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/07/2021 02:42
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA BEZERRA em 08/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 01:33
Decorrido prazo de WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO em 06/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 01:27
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 01:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 01:28
Decorrido prazo de WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO em 29/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/06/2021 12:20
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
10/06/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/06/2021 09:19
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
09/06/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2021 19:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/06/2021 13:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/05/2021 15:39
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/03/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
27/11/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/11/2020 10:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/11/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/09/2020 15:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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