TJPB - 0802646-33.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/05/2025 09:00 1ª Vara Mista de Sapé.
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30/04/2025 08:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2025 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:52
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:47
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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17/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 16:11
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 13:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 00:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802646-33.2024.8.15.0351 [Empréstimo consignado].
AUTOR: JOSE SEVERINO DOS SANTOS.
REU: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
Diante da declaração de pobreza e da ausência de elementos que permitam afastar a presunção legal da veracidade, concedo os benefícios da gratuidade judiciária, sem prejuízo de eventual impugnação.
Recebo a petição inicial, por preenchimento de todos os seus requisitos.
Verifica-se que a parte promovida apontada, tradicionalmente, abstém-se de tornar efetiva as técnicas autocompositivas.
Logo, sendo inviável, ao menos nessa fase, a mediação e a conciliação, deixo de determinar a sua realização.
Deste modo, CITE-SE a parte promovida, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão.
Fica advertido que, nos termos do art. 400 do CPC, sob pena de considerar verdadeiros os fatos declinados na exordial, deverá apresentar contestação acompanhada do instrumento de negociação do(s) débito(s) discutidos no feito, devidamente assinados pelo autor e com as cópias dos documentos pessoais juntados por ocasião da assinatura do referido acordo, assim como comprovante de transferência bancária do valor supostamente contratado.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte promovente para réplica no prazo de quinze dias.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
13/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 07:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE SEVERINO DOS SANTOS - CPF: *41.***.*98-53 (AUTOR).
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13/11/2024 07:28
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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08/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
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04/11/2024 07:40
Recebidos os autos
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04/11/2024 07:40
Juntada de Certidão de prevenção
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12/09/2024 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/09/2024 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:40
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 22:34
Indeferida a petição inicial
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22/07/2024 07:55
Conclusos para despacho
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19/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:41
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802646-33.2024.8.15.0351 [Empréstimo consignado].
AUTOR: JOSE SEVERINO DOS SANTOS.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o requerimento retro, ao tempo em que concedo o prazo improrrogável de quinze dias para cumprimento da diligência retro.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
09/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 08:43
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:57
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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