TJPB - 0802646-33.2024.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802646-33.2024.8.15.0351 [Empréstimo consignado].
AUTOR: JOSE SEVERINO DOS SANTOS.
REU: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
Diante da declaração de pobreza e da ausência de elementos que permitam afastar a presunção legal da veracidade, concedo os benefícios da gratuidade judiciária, sem prejuízo de eventual impugnação.
Recebo a petição inicial, por preenchimento de todos os seus requisitos.
Verifica-se que a parte promovida apontada, tradicionalmente, abstém-se de tornar efetiva as técnicas autocompositivas.
Logo, sendo inviável, ao menos nessa fase, a mediação e a conciliação, deixo de determinar a sua realização.
Deste modo, CITE-SE a parte promovida, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão.
Fica advertido que, nos termos do art. 400 do CPC, sob pena de considerar verdadeiros os fatos declinados na exordial, deverá apresentar contestação acompanhada do instrumento de negociação do(s) débito(s) discutidos no feito, devidamente assinados pelo autor e com as cópias dos documentos pessoais juntados por ocasião da assinatura do referido acordo, assim como comprovante de transferência bancária do valor supostamente contratado.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte promovente para réplica no prazo de quinze dias.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
04/11/2024 07:40
Baixa Definitiva
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04/11/2024 07:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/11/2024 12:32
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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02/11/2024 00:09
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 14:29
Conhecido o recurso de JOSE SEVERINO DOS SANTOS - CPF: *41.***.*98-53 (APELANTE) e provido
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12/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:01
Juntada de Certidão
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12/09/2024 09:12
Recebidos os autos
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12/09/2024 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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