TJPB - 0800352-06.2022.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/07/2025 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de JOANA DARC BATISTA PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de JOANA DARC BATISTA PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/06/2025 02:06
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:34
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 22:06
Decorrido prazo de JOANA DARC BATISTA PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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02/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:18
Decorrido prazo de EVODIO BERNARDINO DOMINGOS em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:31
Decorrido prazo de DOUGLAS GALIZA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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19/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:44
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:38
Decorrido prazo de EVODIO BERNARDINO DOMINGOS em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/11/2024 11:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/11/2024 08:15 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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10/10/2024 00:38
Decorrido prazo de DOUGLAS GALIZA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 23:56
Juntada de Petição de comunicações
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02/10/2024 01:31
Decorrido prazo de JOSE HILTON JURANDY JUNIOR em 01/10/2024 23:59.
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20/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:19
Recebidos os autos.
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12/09/2024 08:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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12/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/11/2024 08:15 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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09/08/2024 01:26
Decorrido prazo de JOANA DARC BATISTA PEREIRA em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:17
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800352-06.2022.8.15.0051 EXEQUENTE: JOANA DARC BATISTA PEREIRA EXECUTADO: EVODIO BERNARDINO DOMINGOS DECISÃO Vistos etc.
Em que pese não haver previsão legal para designação de audiência de tentativa de conciliação em execução de alimentos, não há qualquer prejuízo para as partes a sua designação.
Pelo contrário.
A tentativa de conciliação serve como meio de aproximação dos litigantes em favor do verdadeiro beneficiário da pensão alimentícia e proporcionar eventual deslinde da controvérsia.
Desta forma, mantenho a decisão de Id. 93252529 e indefiro o pedido de Id. 93462430.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
25/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:38
Indeferido o pedido de JOANA DARC BATISTA PEREIRA - CPF: *28.***.*68-93 (EXEQUENTE)
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24/07/2024 22:24
Conclusos para decisão
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10/07/2024 00:35
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800352-06.2022.8.15.0051 EXEQUENTE: JOANA DARC BATISTA PEREIRA EXECUTADO: EVODIO BERNARDINO DOMINGOS DECISÃO Citado para cumprir a obrigação no total de R$3.336,00 (três mil trezentos e trinta e seis reais) e requereu o parcelamento do débito.
A parte autora apresentou discordância ao pedido.
A bem da verdade, a anuência do credor acerca do parcelamento do débito fica adstrita à verificação do preenchimento dos requisitos previstos no art. 916, do CPC.
Mas, também não significa que é direito do executado, sob pena de usurpar-se aos princípios norteadores das relações negociais.
Assim, considerando as particularidades do caso sob análise, entendo que o melhor caminho é a tentativa de conciliação.
Desta forma, designe-se data e horário para ter lugar a audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do CPC.
Sem prejuízo desta determinação, intime-se o devedor para cumprir o disposto no art. 916, §2º do CPC.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
08/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:08
Outras Decisões
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26/06/2024 09:24
Conclusos para despacho
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26/06/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 08:52
Conclusos para decisão
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12/04/2024 08:51
Processo Desarquivado
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10/04/2024 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2023 22:41
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 22:41
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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27/09/2023 23:38
Decorrido prazo de LINDOLFO LINEKER ABRANTES FERNANDES em 20/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:01
Decorrido prazo de DOUGLAS GALIZA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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24/08/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2023 22:50
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 11:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/04/2023 09:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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11/04/2023 16:45
Decorrido prazo de DOUGLAS GALIZA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:41
Decorrido prazo de DOUGLAS GALIZA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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23/03/2023 10:28
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/04/2023 09:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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23/02/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 23:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/02/2023 08:50 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
-
23/02/2023 23:11
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 17:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/12/2022 05:12
Decorrido prazo de EVODIO BERNARDINO DOMINGOS em 16/12/2022 23:59.
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22/12/2022 00:11
Decorrido prazo de DOUGLAS GALIZA DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 07:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/12/2022 01:00
Decorrido prazo de JOSE HILTON JURANDY JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
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28/11/2022 10:28
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/02/2023 08:50 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
-
06/09/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 21:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 05/08/2022 09:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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04/08/2022 21:28
Juntada de Certidão
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29/07/2022 00:42
Decorrido prazo de DOUGLAS GALIZA DA SILVA em 28/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:03
Decorrido prazo de EVODIO BERNARDINO DOMINGOS em 22/07/2022 23:59.
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18/07/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 09:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/07/2022 09:34
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 08:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/08/2022 09:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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19/04/2022 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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