TJPB - 0810454-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:16
Conclusos para despacho
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09/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Capital AV JOÃO MACHADO, sn,CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0810454-86.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Telefonia] AUTOR: MEIRELES PEREIRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA Advogado do(a) AUTOR: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549 REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogado do(a) REU: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - SP310300 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar a conta da parte promovente uma vez que não procuração de id 86399083 não constam poderes específicos para recebimento de alvará/dar e receber quitação.
João Pessoa/PB, 3 de setembro de 2025.
EDNA MARIA PEREIRA BARROS Técnico Judiciário -
03/09/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0810454-86.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Telefonia] AUTOR: MEIRELES PEREIRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA Advogado do(a) AUTOR: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549 REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogado do(a) REU: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - SP310300 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
JOÃO PESSOA, 28 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 11:44
Recebidos os autos
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28/08/2025 11:44
Juntada de Certidão de prevenção
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04/11/2024 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de MEIRELES PEREIRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0810454-86.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MEIRELES PEREIRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA RÉU: REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 9 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/10/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
25/09/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/09/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 09:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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24/07/2024 21:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2024 11:49
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 08:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/07/2024 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - PARTE PROMOVIDA - CONTRA-ARRAZOAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA. -
19/07/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - PARTE AUTORA - CONTRA-ARRAZOAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE PROMOVIDA. -
15/07/2024 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2024 00:17
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0810454-86.2024.8.15.2001 [Telefonia] AUTOR: MEIRELES PEREIRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA EM PARTE elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
10/07/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2024 09:42
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:42
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2024 11:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/04/2024 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/04/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 11:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/04/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/03/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:20
Determinada diligência
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01/03/2024 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/02/2024 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/02/2024 14:31
Conclusos para decisão
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29/02/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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