TJPB - 0826802-87.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0826802-87.2021.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas.
Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) responsável(eis) solidário(s), nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, que dispõe que a transação entre um dos devedores solidários e o credor, extingue a dívida relativamente aos co-devedores.
Registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
Arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
10/08/2023 07:51
Baixa Definitiva
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10/08/2023 07:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/08/2023 07:46
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
19/07/2023 14:42
Conhecido o recurso de KELSON SERGIO TERROZO DE SOUZA - CPF: *86.***.*38-41 (RECORRENTE) e não-provido
-
19/07/2023 14:42
Voto do relator proferido
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19/07/2023 11:02
Juntada de Certidão de julgamento
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19/07/2023 10:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2023 11:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 09:17
Retirado de pauta
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07/07/2023 19:17
Deferido o pedido de
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07/07/2023 19:17
Retirado pedido de pauta virtual
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07/07/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:21
Determinada diligência
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27/06/2023 13:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/06/2023 08:45
Conclusos para despacho
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27/06/2023 06:48
Recebidos os autos
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27/06/2023 06:48
Juntada de despacho
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25/11/2022 06:37
Baixa Definitiva
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25/11/2022 06:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
25/11/2022 06:23
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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01/11/2022 08:37
Conhecido o recurso de KELSON SERGIO TERROZO DE SOUZA - CPF: *86.***.*38-41 (RECORRENTE) e provido
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31/10/2022 10:36
Juntada de Certidão de julgamento
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31/10/2022 10:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/10/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/10/2022 15:09
Recebidos os autos
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07/10/2022 11:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/10/2022 11:53
Conclusos para despacho
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06/10/2022 11:53
Juntada de Certidão
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06/10/2022 11:42
Recebidos os autos
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06/10/2022 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/10/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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