TJPB - 0821621-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 22:56
Juntada de Petição de resposta
-
03/09/2025 03:22
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
03/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital Avenida João Machado, - até 1000/1001, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0821621-03.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES ALVES DE LUCENA RODRIGUES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para, em (05) dias, se manifestar acerca da certidão de id retro.
JOÃO PESSOA, 29 de agosto de 2025.
SOLANGE DE OLIVEIRA MAIA Técnico Judiciário -
29/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:02
Expedido alvará de levantamento
-
06/08/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 21:21
Juntada de Petição de resposta
-
23/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DE LUCENA RODRIGUES em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:46
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
10/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
09/06/2025 14:41
Expedido alvará de levantamento
-
09/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:33
Expedido alvará de levantamento
-
04/06/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:02
Juntada de Alvará
-
28/05/2025 04:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DE LUCENA RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:53
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 10:56
Julgada improcedente a impugnação à execução de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
24/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/04/2025 15:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DE LUCENA RODRIGUES em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 21:19
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 21:37
Recebidos os autos
-
08/04/2025 21:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/04/2025 21:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/04/2025 10:26
Juntada de Petição de informação
-
26/02/2025 13:45
Juntada de Petição de informação
-
15/02/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/02/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
04/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 20:48
Juntada de Petição de resposta
-
21/01/2025 12:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
17/01/2025 04:27
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0821621-03.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES ALVES DE LUCENA RODRIGUES RÉU: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: "Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º). " JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/01/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0821621-03.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES ALVES DE LUCENA RODRIGUES RÉU: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: "Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º). " JOÃO PESSOA, 3 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/12/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 23:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/11/2024 00:57
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0821621-03.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES ALVES DE LUCENA RODRIGUES Advogados do(a) EXEQUENTE: JANAYNA NUNES PEREIRA - PB15236, LORENA FERNANDES BORBA DE LIMA - PB31120 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
14/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:43
Determinada Requisição de Informações
-
14/11/2024 08:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 21:48
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/08/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/08/2024 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DE LUCENA RODRIGUES em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:29
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 18:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DE LUCENA RODRIGUES em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 17:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/07/2024 11:38
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 01:34
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
06/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 18:23
Juntada de Projeto de sentença
-
13/05/2024 10:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/05/2024 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/05/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/05/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 11:56
Juntada de Petição de resposta
-
11/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/05/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/04/2024 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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