TJPB - 0841025-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/07/2025 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO DUARTE VASCONCELOS em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em face da certidão de ID 109142176, decreto a revelia da parte ré devidamente citada, sem produção dos seus efeitos, nos termos em que dispõe o art. 345, II, do CPC.
Desta forma, nos termos do art. 348 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, devendo, em caso negativo, especificar as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, justificando a necessidade, advertindo-as que a não manifestação poderá acarretar no julgamento do feito no estado em que se encontra.
Após decurso de prazo, e não havendo requerimento de provas pela partes, encaminhem os autos ao MP.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/12/2024 11:30 5ª Vara de Família da Capital.
-
15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO DUARTE VASCONCELOS em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 18:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 17:44
Juntada de Petição de cota
-
06/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº do Processo: 0841025-40.2024.8.15.2001 Classe Processual: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assuntos: [Alimentos, Guarda, Partilha] (...) Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual, a teor do disposto no artigo 98 do CPC, ressalvada a possibilidade de revogação desde que não comprovados os requisitos legais.
Determino o registro de segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do CPC.
Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO, observando-se os prazos legais e conforme pauta deste Juízo.
ATENÇÃO: PARA O CUMPRIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 334 DO CPC, DEVERÁ O(A) SERVIDOR(A) UTILIZAR, NO PJE, A MODALIDADE "DESIGNAÇÃO SUGERIDA", INSERINDO E APLICANDO DATA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS, NO CAMPO "DATA DE INÍCIO", E SÓ ENTÃO "PROCURAR HORÁRIO" E "RESERVAR SALA".
Por conseguinte, nos termos dos arts. 335, 694 e 695 do CPC, cite-se a parte promovida e intimem-se as partes para comparecerem à audiência conciliação designada, que será realizada na sala de audiências e em ambiente virtual desta 5ª Vara de Família da Comarca de João Pessoa, tendo em vista a adesão desta unidade ao Juízo 100% Digital, nos termos dos arts. 1º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 30/2021.
O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência, devendo estar desacompanhado de cópia da inicial, assegurado ao (a) promovido(a) o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, nos termos do art. 695, § 1º, do CPC.
Determino que faça constar registro na diligência citatória que a parte demandada poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias a contar da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, consoante preconiza o art. 335, I, do CPC.
Consigne-se na diligência o contato telefônico das partes.
A participação das partes e advogados ao ato será efetivado pelo link de acesso virtual https://bit.ly/5VaraFamiliaJP suficiente para o ingresso na audiência/sessão virtual, facultando-se, outrossim, o comparecimento presencial na sala de audiências desta unidade.
Considerando a natureza deste feito que tramita em segredo de justiça - art. 189, II, do CPC, caberá a parte e advogados, adoção dos cuidados necessários, durante a realização da sessão virtual, para resguardar o devido sigilo processual, sob pena de responsabilização.
Para esclarecimento de quaisquer dúvidas quanto ao acesso a sala virtual, poderão as partes entrar em contato prévio com o Primeiro Cartório Unificado das Varas de Família, por meio do contato telefônico (WhatsApp) de nº +55 83 99144-0351, ou com a Analista coordenadora dos Cartórios Unificados, pelo telefone (WhatsApp) de nº +55 83 9144-7149.
NOTIFIQUEM-SE o Ministério Público.
Procedam-se as intimações necessárias com urgência, nos termos em que dispõe o § 5º, do art. 11 da Resolução nº 36, de 10 de julho de 2013 do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito -
05/11/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 08:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/12/2024 11:30 5ª Vara de Família da Capital.
-
04/11/2024 13:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO DUARTE VASCONCELOS - CPF: *72.***.*85-20 (REQUERENTE).
-
10/10/2024 12:13
Juntada de Petição de informação
-
30/09/2024 17:18
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO DUARTE VASCONCELOS em 08/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:11
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Nº do Processo: 0841025-40.2024.8.15.2001 Classe Processual: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assuntos: [Alimentos, Guarda, Partilha] REQUERENTE: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS REQUERIDO: ANNE CAROLYNE DE SOUZA VASCONCELOS Vistos, etc.
Determino o registro de segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do CPC.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora deixou de juntar a petição inicial.
Contudo, compulsando-se os autos, encontrando-se a parte autora representada por advogado, verifica-se que, até o momento, não houve juntada da respectiva procuração devidamente assinada (art. 104, CPC), bem como não houve juntada de comprovante de residência.
Desta forma, nos termos do art. 319, incisos III, IV e VI, c/c art. 320 e 321, do CPC, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 dias, juntar comprovante de residência e procuração sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, independente de nova intimação.
Ato contínuo, após decurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito -
10/07/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/07/2024 11:39
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIO DUARTE VASCONCELOS - CPF: *72.***.*85-20 (REQUERENTE)
-
09/07/2024 11:39
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821778-73.2024.8.15.2001
Maria das Gracas Bezerra de Souza
Solange dos Santos
Advogado: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2024 12:01
Processo nº 0008862-55.2015.8.15.2001
Lenora Costa da Silveira
Simone Cristina Coelho Guimaraes
Advogado: Guido Maria Ferreira de Araujo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2015 00:00
Processo nº 0800461-83.2023.8.15.0051
Delegacia de Comarca de Sao Joao do Rio ...
Luis Araujo de Santana
Advogado: Lucas Abreu de Sousa Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2023 10:50
Processo nº 0840791-58.2024.8.15.2001
Condominio do Edificio Agua Azul
Genival Nogueira de Amorim
Advogado: Ericka Karolina Marques de Lima Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2024 13:27
Processo nº 0802530-52.2024.8.15.0181
Maria de Lourdes Silvestre de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2024 16:22