TJPB - 0821389-59.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 20:37
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/08/2025 08:18
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821389-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 117603701 , no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 19:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/07/2025 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
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08/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCIA GOMES CAVALCANTI LEITE DE LIMA - ME em 04/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 06:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/05/2025 19:26
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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17/02/2025 08:55
Conclusos para decisão
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 06:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que, na petição última, a parte exequente pleiteou a penhora online.
Todavia, a solicitação de constrição não foi possível, ante a ausência de relacionamento da parte executada com alguma instituição financeira.
Confira-se: Assim, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
10/01/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
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17/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 01:33
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente sobre a presente decisão e, ainda, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução. -
06/07/2024 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 10:31
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:15
Conclusos para decisão
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28/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:28
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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25/02/2024 20:22
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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21/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
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18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 17/03/2023 23:59.
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27/02/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 21:21
Deferido o pedido de
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15/02/2023 09:32
Conclusos para despacho
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14/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 19:14
Deferido o pedido de
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09/02/2023 08:23
Conclusos para decisão
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23/12/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 17:27
Determinada diligência
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30/11/2022 12:27
Conclusos para decisão
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23/11/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:15
Juntada de Certidão
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17/11/2022 11:46
Determinada diligência
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14/11/2022 16:25
Conclusos para despacho
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14/11/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 12:36
Determinada diligência
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03/11/2022 17:28
Conclusos para despacho
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06/09/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 15:01
Determinada diligência
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29/07/2022 07:36
Conclusos para decisão
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08/07/2022 00:56
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 06/07/2022 23:59.
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10/06/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 13:11
Juntada de Informações
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09/06/2022 11:40
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/05/2022 23:59.
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31/05/2022 08:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/05/2022 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 20:55
Deferido o pedido de
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20/04/2022 13:21
Conclusos para decisão
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14/04/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 17:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRADESCO SAUDE S/A (92.***.***/0001-60).
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11/04/2022 17:46
Determinada diligência
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08/04/2022 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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