TJPB - 0835609-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:21
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:21
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835609-91.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:52
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 20:14
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2025 06:52
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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16/04/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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10/04/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:21
Julgado improcedente o pedido
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23/03/2025 01:57
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:45
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:45
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:01
Juntada de Petição de comunicações
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09/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835609-91.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:24
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 01:33
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835609-91.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 5 de julho de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário -
06/07/2024 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 23:57
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2024 00:46
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 16:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/06/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 15:15
Juntada de Informações
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10/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/06/2024 16:24
Determinada diligência
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07/06/2024 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIA DE FREITAS SOUZA - CPF: *34.***.*19-62 (AUTOR).
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06/06/2024 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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