TJPB - 0803437-27.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
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03/09/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 08:15
Juntada de Certidão
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01/09/2024 15:56
Juntada de Alvará
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01/09/2024 15:56
Juntada de Alvará
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30/08/2024 17:55
Juntada de Alvará
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28/08/2024 11:41
Juntada de Certidão
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21/08/2024 08:07
Deferido o pedido de
-
20/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
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19/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:36
Homologada a Transação
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24/07/2024 07:38
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:29
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0803437-27.2024.8.15.0181 AUTOR: SEVERINA DO CARMO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
08/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:16
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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03/07/2024 21:13
Conclusos para despacho
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02/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2024 23:59.
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19/06/2024 16:47
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 08:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/06/2024 02:12
Decorrido prazo de SEVERINA DO CARMO DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 01:08
Decorrido prazo de SEVERINA DO CARMO DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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04/05/2024 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA DO CARMO DA SILVA - CPF: *45.***.*37-60 (AUTOR).
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03/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
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03/05/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 21:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/04/2024 21:17
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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