TJPB - 0804506-60.2024.8.15.2003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 11:23
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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02/11/2024 00:54
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:16
Outras Decisões
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29/10/2024 09:29
Conclusos para decisão
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28/10/2024 09:30
Juntada de Petição de comunicações
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17/10/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:54
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0804506-60.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ELIAS FRANCISCO NEVES Advogado do(a) AUTOR: CAROLAINE ANDRE DA SILVA - PB30579 REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
JOÃO PESSOA, 15 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/10/2024 01:42
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0804506-60.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ELIAS FRANCISCO NEVES Advogado do(a) AUTOR: CAROLAINE ANDRE DA SILVA - PB30579 REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
17/09/2024 16:09
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2024 12:57
Conclusos para despacho
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17/09/2024 12:57
Juntada de Projeto de sentença
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09/09/2024 11:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/09/2024 11:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/09/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:53
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/08/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/09/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 07:14
Conclusos para decisão
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03/08/2024 13:38
Juntada de Petição de comunicações
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12/07/2024 00:12
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0804506-60.2024.8.15.2003 AUTOR: AUTOR: ELIAS FRANCISCO NEVES RÉU: REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s), em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar aos autos documento pessoal com foto, sob pena de indeferimento da inicial.
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/07/2024 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 11:36
Conclusos para decisão
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09/07/2024 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2024 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/07/2024 19:25
Determinada a redistribuição dos autos
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04/07/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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