TJPB - 0829201-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 07:31
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 10:17
Juntada de Alvará
-
16/10/2024 10:15
Juntada de Alvará
-
09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 09:55
Determinado o arquivamento
-
08/10/2024 09:55
Expedido alvará de levantamento
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08/10/2024 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:21
Juntada de Projeto de sentença
-
04/10/2024 15:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:39
Decorrido prazo de JOELMA SILVESTRE MEDEIROS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:39
Decorrido prazo de MATEUS MEDEIROS DE SOUSA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:09
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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16/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0829201-84.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: JOELMA SILVESTRE MEDEIROS, MATEUS MEDEIROS DE SOUSA RÉU: EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A, LATAM AIRLINES GROUP S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN: "Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo." JOÃO PESSOA, 14 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/09/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0829201-84.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: JOELMA SILVESTRE MEDEIROS, MATEUS MEDEIROS DE SOUSA RÉU: EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A, LATAM AIRLINES GROUP S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN: "Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento." JOÃO PESSOA, 12 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/09/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 19:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 19:35
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 02:29
Decorrido prazo de JOELMA SILVESTRE MEDEIROS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:28
Decorrido prazo de MATEUS MEDEIROS DE SOUSA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:28
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:46
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0829201-84.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] AUTOR: JOELMA SILVESTRE MEDEIROS, MATEUS MEDEIROS DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: EDSON MANZATTI MENDES - PB19111, ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 Advogados do(a) AUTOR: EDSON MANZATTI MENDES - PB19111, ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
22/08/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2024 11:39
Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:39
Juntada de Projeto de sentença
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12/07/2024 17:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/07/2024 17:56
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2024 00:31
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0829201-84.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, passo a intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias querendo, apresentar impugnação a contestação.
João Pessoa, 3 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/07/2024 19:18
Juntada de Certidão
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19/06/2024 01:20
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:34
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2024 11:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/05/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:49
Conclusos para despacho
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09/05/2024 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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