TJPB - 0800852-76.2024.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 17:26
Recebidos os autos
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04/09/2025 17:26
Juntada de Certidão de prevenção
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14/07/2025 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/07/2025 16:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/07/2025 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 10:32
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 00:46
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 08/05/2025 23:59.
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18/04/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 04:07
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO MORAIS DE CALDAS - CPF: *22.***.*98-53 (AUTOR).
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05/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/02/2025 12:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/02/2025 08:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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27/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:50
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCA RILLARHY MIGUEL DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 11:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:58
Juntada de documento de comprovação
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27/11/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 08:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/11/2024 08:08
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 08:08
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 07:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 03/02/2025 08:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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25/11/2024 07:53
Recebidos os autos.
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25/11/2024 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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25/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO MORAIS DE CALDAS em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:09
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 17:55
Conclusos para decisão
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24/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 00:23
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800852-76.2024.8.15.0221 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por FRANCISCO MORAIS DE CALDAS em face do BANCO AGIBANK e outros.
Narra a parte autora que foi vítima de supostos empréstimos consignados fraudulentos.
Pugna, em tutela de urgência, pela suspensão dos descontos decorrentes dos supostos empréstimos, além do cancelamento de cartão de crédito.
A decisão de id. 91089724, determinou que a parte autora comprove a insuficiência financeira ou recolha as custas processuais.
Documentos anexados pela parte autora (id. 92705366 e seguintes) Os autos encontram-se conclusos para deliberação. É o breve relatório no que essencial.
Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que a parte autora não anexou o extrato de empréstimos consignados junto ao INSS, que comprovem a existência de fato dos descontos.
Desta maneira, para que seja possível apreciar o pedido de tutela de urgência, faz-se necessário a juntada de documento capaz de comprovar a existência dos descontos.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de quinze dias, EMENDAR Á INICIAL, devendo anexar documento capaz de comprovar a existência dos descontos em seu benefício previdenciário, sob pena de indeferimento da inicial.
Ademais, no mesmo prazo, deve a parte demandante esclarecer sobre a necessidade de manter as demandadas VALTINA VIEIRA DA SILVA e FRANCISCA RILLARHY MIGUEL DA SILVA no polo passivo da demanda, uma vez que já há Representação Criminal em tramitação nesta Comarca para apurar as supostas condutas praticadas por elas (processo nº 0800856-16.2024.8.15.0221), sob pena de exclusão das demandadas do polo passivo da demanda.
Outrossim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça Intime-se.
Após a devida manifestação ou com o decurso do prazo, volvam-me os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência.
São José de Piranhas, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
03/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 18:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO MORAIS DE CALDAS - CPF: *22.***.*98-53 (AUTOR).
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03/07/2024 13:03
Conclusos para decisão
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26/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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