TJPB - 0837118-57.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:25
Juntada de
-
14/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 08:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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11/10/2024 08:42
Suscitado Conflito de Competência
-
31/07/2024 14:31
Juntada de Petição de informação
-
08/07/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 07:51
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0837118-57.2024.8.15.2001 [Compra e Venda] REQUERENTE: CARMEN MARIA BATISTA FELIPE REQUERIDO: CARTORIO PRIMEIRO TABELIONATO REGISTRO IMOBILIARIO ZONA SUL DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO proposta por REQUERENTE: CARMEN MARIA BATISTA FELIPE. em face do(a) REQUERIDO: CARTORIO PRIMEIRO TABELIONATO REGISTRO IMOBILIARIO ZONA SUL.
Ao exame dos autos, verifico que a matéria não é da competência das Varas Cíveis, mas de uma das Varas de Feitos Especiais, a teor do disposto no art. 169, inc.
I.
Subseção VII Da Competência de Vara de Feitos Especiais Art. 169.
Compete a Vara de Feitos Especiais processar e julgar: I – as matérias relativas aos registros públicos, inclusive a celebração de casamentos e a fiscalização dos serviços notarial e de registro; II – os pedidos de falência e de recuperação judicial de empresas; III – os procedimentos de jurisdição voluntária, nos casos previstos na Lei n.º 6.858, de 24 de novembro de 1980, salvo quando hajam bens a inventariar; IV – as ações de acidente de trabalho, incluindo a concessão, o restabelecimento e a revisão do benefício acidentário.
Parágrafo único.
Cabe ao juiz da Vara de Feitos Especiais cumprir carta precatória relativa à matéria de sua competência.
Declino, pois, da competência para o juízo da Vara de Feitos Especiais, para onde os autos deverão ser remetidos, incontinenti, com os nossos cumprimentos.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
03/07/2024 15:03
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
17/06/2024 09:24
Declarada incompetência
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17/06/2024 09:24
Determinada a redistribuição dos autos
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13/06/2024 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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