TJPB - 0810962-32.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 11:47
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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15/08/2024 01:31
Decorrido prazo de EMIRATES em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:31
Decorrido prazo de ODETHE CAROLINE DE SOUZA DE CARVALHO em 14/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:15
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0810962-32.2024.8.15.2001 [Transporte Aéreo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ODETHE CAROLINE DE SOUZA DE CARVALHO REU: EMIRATES SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não sendo o caso de pagamento através de depósito judicial, arquive-se.
Sendo o caso, aguarde-se o decurso dos prazos mencionados no termo de transação.
Havendo comprovação de pagamento através de depósito judicial, expeça-se o alvará de pagamento e arquive-se.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos mencionados no termo de transação, certifique-se o fato.
Havendo requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação para a de Cumprimento de Sentença.
Não havendo requerimento em até 30 dias após os prazos mencionados no termo de transação, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
24/07/2024 08:18
Juntada de Certidão
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18/07/2024 19:02
Homologada a Transação
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17/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 02:27
Decorrido prazo de ODETHE CAROLINE DE SOUZA DE CARVALHO em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 12:31
Conclusos para despacho
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15/07/2024 12:31
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2024 07:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:28
Publicado Despacho de Juiz leigo em 08/07/2024.
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06/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 DESPACHO Fora juntada minuta de acordo (id. 92710155).
Contudo, o valor alvo da transação está indicado para ser depositado integralmente pela ré na conta do escritório de advocacia, estando a minuta de acordo, ainda, assinada apenas pela advogada da autora.
Ocorre que a monta constitui interesse de titularidade da parte, e não de seu advogado.
Portanto, intimem-se as partes para, em 5 dias, juntarem minuta de acordo válida, na qual constem dados bancários e depósito em favor da parte autora (titular do direito), ou procuração com poderes específicos para o presente processo de nº 0810962-32.2024.8.15.2001 e indicação de valores especificados, ou, ainda, minuta de acordo assinada pela própria autora, sob pena de não homologação do acordo e seguimento do feito. À homologação, nos termos do art. 40 da lei 9.099/92.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. -
04/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
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30/06/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
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28/06/2024 09:53
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2024 08:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/06/2024 07:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/06/2024 14:27
Conclusos para despacho
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26/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:53
Decorrido prazo de ODETHE CAROLINE DE SOUZA DE CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:43
Decorrido prazo de ODETHE CAROLINE DE SOUZA DE CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
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30/04/2024 21:19
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2024 17:41
Conclusos para despacho
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08/04/2024 17:41
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2024 10:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/04/2024 10:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/04/2024 10:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/04/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/03/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/04/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/03/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/03/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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