TJPB - 0823136-44.2022.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:41
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 25 de agosto de 2025 Nº DO PROCESSO: 0823136-44.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA EXECUTADO: DIOGENES RIO BRANCO ABRANTES EIRELI - ME, DIOGENES RIO BRANCO ABRANTESREU: B & D COMERCIO CONSIGNADO DE VEICULOS E LOCACAO LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ... intime-se o exequente/credor para se manifestar em 15 (quinze) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
25/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo de DIOGENES RIO BRANCO ABRANTES em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 10:03
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/07/2025 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 03:07
Decorrido prazo de DIOGENES RIO BRANCO ABRANTES EIRELI - ME em 21/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 09:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/06/2025 21:30
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 26 de junho de 2025 Nº DO PROCESSO: 0823136-44.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA EXECUTADO: DIOGENES RIO BRANCO ABRANTES EIRELI - MEREU: B & D COMERCIO CONSIGNADO DE VEICULOS E LOCACAO LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento do acordo homologado ou promover seu cumprimento, incluídas as penalidades fixadas para o caso de inadimplemento, neste último caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa do art. 523, §1°, CPC. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
26/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:42
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 18:53
Outras Decisões
-
25/06/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 08:51
Processo Desarquivado
-
20/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:26
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 18:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:51
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
20/03/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
18/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 16 de janeiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0823136-44.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA EXECUTADO: DIOGENES RIO BRANCO ABRANTES EIRELI - ME INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ... intime-se o exequente/credor para se manifestar em 15 (quinze) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
16/01/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de B & D COMERCIO CONSIGNADO DE VEICULOS E LOCACAO LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:59
Decorrido prazo de DIOGENES RIO BRANCO ABRANTES em 27/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/11/2024 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/10/2024 00:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0823136-44.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Agêncie e Distribuição, Contratos Bancários] EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANO RIBEIRO COUTINHO SUASSUNA DUTRA - PB19358 EXECUTADO: DIOGENES RIO BRANCO ABRANTES EIRELI - ME, BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 Advogados do(a) EXECUTADO: EVELLY KAREN NOBREGA ARAUJO - PB27263, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DECISÃO Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, a fim de que seja alcançado o patrimônio das pessoas naturais integrantes do quadro societário.
Deferido o incidente o sócio foi citado/intimado para apresentar sua resposta no prazo legal, contudo deixou transcorrer o prazo in albis.
DECIDO A tradição da disregard doctrine informa a possibilidade de desconsideração da pessoa jurídica para atingir o patrimônio da pessoa física seu controlador e responsabilizá-la por obrigações não adimplidas da pessoa jurídica.
O fundamento ético dessa teoria, que tem plena aplicação no direito brasileiro, é o de afastar a autonomia da pessoa jurídica quando os seus controladores a utilizam de forma indevida a fim de promover prejuízos a terceiros.
Nesse sentido alegou o exequente, tendo o sócio sido citado para responder ao incidente, quedando-se inerte, o que impõe-se o reconhecimento da revelia e confissão ficta, nos termos do artigo 344 do CPC que assim reza: Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor .
Assim presume-se que o sócio utilizarou de forma indevida o patrimônio da empresa levando a prejuízo o credor, ora exequente.
Nesse passo ACOLHO o pedido para DECRETAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa ré e autorizar a incidência da constrição sobre bem do sócio, para satisfazer a dívida, nos termos do art. 136 do CPC, bem como reconheço a sucessão empresarial por fraude alegada.
Intimem-se o exequente e os terceiros interessados, para tomarem ciência da decisão e pagarem a dívida correspondente às astreintes, em 15 dias, sob pena de constrição patrimonial.
Após, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
25/10/2024 08:12
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 08:12
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 07:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 00:57
Decorrido prazo de B & D COMERCIO CONSIGNADO DE VEICULOS E LOCACAO LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:42
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0823136-44.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Agêncie e Distribuição, Contratos Bancários] EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANO RIBEIRO COUTINHO SUASSUNA DUTRA - PB19358 EXECUTADO: DIOGENES RIO BRANCO ABRANTES EIRELI - ME, BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 Advogados do(a) EXECUTADO: EVELLY KAREN NOBREGA ARAUJO - PB27263, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Intime-se a parte exequente, para, querendo, se manifestar sobre a petição de Id 91402977, em 10 dias.
No mais, aguarde-se o encerramento do prazo da B & D COMERCIO CONSIGNADO DE VEICULOS E LOCACAO LTDA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
02/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/06/2024 00:47
Decorrido prazo de DIOGENES RIO BRANCO ABRANTES em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2024 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/04/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:01
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 09:02
Determinada Requisição de Informações
-
15/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 08:41
Juntada de Petição de comunicações
-
23/10/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 08:37
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 15:30
Determinada Requisição de Informações
-
14/06/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:32
Decorrido prazo de DIOGENES RIO BRANCO ABRANTES EIRELI - ME em 12/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 19:49
Juntada de Petição de informação
-
10/05/2023 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 21:07
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2023 14:46
Decorrido prazo de DIOGENES RIO BRANCO ABRANTES EIRELI - ME em 10/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 07:54
Processo Desarquivado
-
07/12/2022 07:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2022 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2022 09:06
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2022 10:21
Homologada a Transação
-
06/07/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 12:27
Juntada de Projeto de sentença
-
06/07/2022 12:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/07/2022 12:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/07/2022 12:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/07/2022 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/07/2022 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 08:36
Outras Decisões
-
07/06/2022 08:36
Indeferido o pedido de CARLOS ANTONIO DA SILVA - CPF: *04.***.*34-66 (AUTOR)
-
01/06/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 06/07/2022 12:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/05/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 22:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2022 18:35
Juntada de informação
-
04/05/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 02/06/2022 08:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/04/2022 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2022 21:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2022 21:23
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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