TJPB - 0805551-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 09:55
Determinado o arquivamento
-
03/07/2025 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 23:57
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 23:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/06/2025 02:24
Decorrido prazo de ARLETE BEZERRA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 12:52
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
12/06/2025 12:52
Juntada de documento de comprovação
-
11/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 08:46
Expedido alvará de levantamento
-
15/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:35
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2025 07:04
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:09
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXECUTADO)
-
17/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 01:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2025 09:45
Determinada diligência
-
17/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 20:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805551-08.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: ARLETE BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: FRANCISCO PEDRO DA SILVA OAB: PB3898 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento de R$956,93 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos), sob pena de penhora online. ".
Prazo: 15 dias João Pessoa, em 29 de outubro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
29/10/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE DECISÃO - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805551-08.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: ARLETE BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: FRANCISCO PEDRO DA SILVA OAB: PB3898 Endereço: desconhecido Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB: RJ153999 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da DECISÃO proferida nos autos da presente ação de nº 0805551-08.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 10 de outubro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
10/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 18:45
Não recebido o recurso de ARLETE BEZERRA DA SILVA - CPF: *20.***.*88-00 (EXEQUENTE).
-
09/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:18
Juntada de Informações
-
04/10/2024 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PROMOVIDO(A) PARA CONTRARRAZÕES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805551-08.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: ARLETE BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB: RJ153999 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA para, querendo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos pela(s) parte(s) adversa(s).
Prazo: 05 (cinco) dias.
João Pessoa, em 25 de setembro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
25/09/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805551-08.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: ARLETE BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: FRANCISCO PEDRO DA SILVA OAB: PB3898 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Passado o prazo recursal, sem manifestações, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento de R$956,93 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos), sob pena de penhora online.".
Prazo: 15 dias João Pessoa, em 11 de setembro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
11/09/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 12:23
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
07/09/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:52
Decorrido prazo de ARLETE BEZERRA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805551-08.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: ARLETE BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: FRANCISCO PEDRO DA SILVA OAB: PB3898 Endereço: desconhecido Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB: RJ153999 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0805551-08.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 19 de agosto de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
19/08/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 11:58
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 01:47
Decorrido prazo de ARLETE BEZERRA DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:48
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805551-08.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: ARLETE BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: FRANCISCO PEDRO DA SILVA OAB: PB3898 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, com garantia do juízo, apresentada no ID 97389073.
Não há falar em atribuição de efeito suspensivo, não preenchidos, neste momento, os requisitos dos arts. 300 e 525, §6º, do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da impugnação. ".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 2 de agosto de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
02/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805551-08.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: ARLETE BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB: RJ153999 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa, em 2 de julho de 2024 De ordem, ANA CRISTINA TEIXEIRA CATAO MEDEIROS Chefe de Cartório -
02/07/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 13:15
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 12:50
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/04/2024 14:55
Juntada de informação
-
16/04/2024 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 01:04
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2024 08:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:57
Juntada de Projeto de sentença
-
12/03/2024 15:33
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/03/2024 15:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/03/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/03/2024 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/03/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/02/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2024 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/02/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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