TJPB - 0850717-05.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0850717-05.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
23/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
09/04/2024 11:59
Baixa Definitiva
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09/04/2024 11:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/04/2024 11:58
Processo Desarquivado
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05/04/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 10:19
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ANA LUCIA ZENAIDE HEINZEL em 04/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 21/03/2024 23:59.
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28/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:45
Conhecido o recurso de ANA LUCIA ZENAIDE HEINZEL - CPF: *76.***.*94-00 (APELANTE) e provido
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30/01/2024 14:32
Conclusos para despacho
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30/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
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29/01/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:39
Conclusos para despacho
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26/09/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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26/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
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11/02/2022 00:08
Decorrido prazo de ANA LUCIA ZENAIDE HEINZEL em 10/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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02/02/2022 00:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 01/02/2022 23:59:59.
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07/12/2021 19:16
Juntada de Documento de Comprovação
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07/12/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2021 23:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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24/10/2021 21:48
Conclusos para despacho
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24/10/2021 21:48
Juntada de Certidão
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24/10/2021 21:48
Juntada de Certidão
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23/10/2021 19:14
Recebidos os autos
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23/10/2021 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2021 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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