TJPB - 0821684-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821684-28.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a apresentação de aditamento dos pedidos principais (Id nº 112313888), bem assim que, muito embora o CPC, em seu art. 334, parágrafo 4º, I, preveja expressamente que a audiência de conciliação ou mediação só não será realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual, a prática tem demonstrado que neste tipo de ação não se tem obtido êxito em conciliação entre os litigantes.
Destarte, deixo de designar audiência conciliatória.
Intime-se, pois, a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à contestação.
Findo o prazo de impugnação, com ou sem resposta, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
01/09/2025 15:58
Determinada diligência
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29/08/2025 11:44
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/08/2025 10:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/05/2025 10:29
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:29
Juntada de
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10/05/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:55
Determinada diligência
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17/12/2024 10:08
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:07
Juntada de
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18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem para determinar o cumprimento do final da decisão de Id nº 90899613. (Por todo o exposto, e por vislumbrar a presença dos requisitos legais, concedo, com fulcro no art. 303 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência requerida initio litis, para determinar que a promovida, no prazo de 05 (cinco) dias, exclua o beneficiário, Sr.
João Fernando Pessoa Silveira, do grupo de beneficiários do plano de saúde coletivo por adesão firmado entre as partes, ficando a promovida ciente que o descumprimento da presente ordem judicial renderá ensejo à aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).) -
08/10/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 10:28
Determinada diligência
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29/07/2024 17:39
Conclusos para despacho
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26/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 00:15
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821684-28.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 12:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/06/2024 08:59
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 01:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2024 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/04/2024 22:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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