TJPB - 0821230-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:20
Determinada diligência
-
06/06/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 06:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA DE VASCONCELOS em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 06:02
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO NUNES DE VASCONCELOS em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:18
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0821230-48.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SYRIUS II EXECUTADO: ANTONIO FERNANDO NUNES DE VASCONCELOS, MARIA DE FATIMA VIEIRA DE VASCONCELOS Advogado (a): EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Advogado (a): FERNANDA VIEIRA DE VASCONCELOS De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0821230-48.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE: DISPOSITIVO.
Posto isso, e à vista do mais contido nos autos, DEIXO DE CONHECER a impugnação apresentada pelos executados no id. 106022018.
Intime-se a parte exequente para que dê cumprimento à decisão de id. 104000750, sob pena de arquivamento.
Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso.
Finalmente, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. " João Pessoa, em 16 de abril de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
16/04/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 15:15
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 08:59
Juntada de Projeto de sentença
-
01/03/2025 15:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
18/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE PARA SE PRONUNCIAR SOBRE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO- DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0821230-48.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SYRIUS II EXECUTADO: ANTONIO FERNANDO NUNES DE VASCONCELOS, MARIA DE FATIMA VIEIRA DE VASCONCELOS Advogado (a): EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para se pronunciar no prazo de 10 (dez) dias em face da Petição e Documentos anexados pela Parte promovida de Impugnação à Execução.
Prazo: 10 dias João Pessoa, em 16 de janeiro de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
16/01/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 23:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/01/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0821230-48.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SYRIUS II EXECUTADO: ANTONIO FERNANDO NUNES DE VASCONCELOS, MARIA DE FATIMA VIEIRA DE VASCONCELOS Advogado (a): EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado nos ID 103738326, 102824229, 102791327 e 102813082.
Intimem-se as partes, apenas para ciência, ante a irrecorribilidade de decisões que não põe fim à fase de cumprimento.
Em seguida, expeça-se alvará em favor do exequente a fim de liberar-se o valor restante na conta judicial nº 1700101358232, no importe de R$4.724,65 (DJO no ID 97359893).
Expedida a ordem de pagamento, intime-se o exequente para, em 05 dias, anexar a certidão de registro atualizada do imóvel objeto dos débitos condominiais.
Passado o prazo e, com o documento, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora do imóvel formulado no ID 103325686".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 16 de dezembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
16/12/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 10:59
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2024 10:32
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 21:11
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA VIEIRA DE VASCONCELOS - CPF: *84.***.*36-00 (EXECUTADO)
-
13/11/2024 21:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/11/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 19:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0821230-48.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SYRIUS II EXECUTADO: ANTONIO FERNANDO NUNES DE VASCONCELOS, MARIA DE FATIMA VIEIRA DE VASCONCELOS Advogado: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO OAB: PB18899 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do pedido formulado pela executada 2 (Maria de Fatima) no ID102791327.
Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 30 de outubro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
30/10/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:42
Juntada de Petição de resposta
-
14/10/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/10/2024 14:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/10/2024 14:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/08/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 08:04
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2024 19:54
Juntada de Alvará
-
26/08/2024 19:54
Juntada de Alvará
-
23/08/2024 08:59
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 21:04
Deferido o pedido de
-
08/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:39
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2024 12:40
Juntada de Alvará
-
25/07/2024 07:28
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:53
Deferido em parte o pedido de MARIA DE FATIMA VIEIRA DE VASCONCELOS - CPF: *84.***.*36-00 (EXECUTADO)
-
15/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:40
Juntada de Petição de resposta
-
08/07/2024 00:19
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0821230-48.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SYRIUS II EXECUTADO: ANTONIO FERNANDO NUNES DE VASCONCELOS, MARIA DE FATIMA VIEIRA DE VASCONCELOS Advogado (a): FERNANDA VIEIRA DE VASCONCELOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte promovida 2, MARIA DE FATIMA VIEIRA DE VASCONCELOS, requereu o desbloqueio do montante bloqueado em suas contas via Sisbajud (ID 93048007), sob o argumento de se tratar de verba salarial.
Informa, ainda, que de tal bloqueio afeta a sua subsistência e de sua família.
Neste sentido, para fins de possibilitar minuciosa análise por parte deste Juízo, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC, intime-se a referida promovida 2 para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, os extratos detalhados dos últimos 03 (três) meses de todas as contas em que houve bloqueio judicial, bem como os demais documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido de desbloqueio.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 4 de julho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
04/07/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 20:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 20:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA DE VASCONCELOS em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA DE VASCONCELOS em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO NUNES DE VASCONCELOS em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 09:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/04/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 09:07
Desentranhado o documento
-
08/04/2024 21:06
Determinada diligência
-
08/04/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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