TJPB - 0819200-21.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 09:27
Decorrido prazo de TULIO PINHEIRO CARVALHO em 27/06/2025 23:59.
-
29/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 09:25
Determinada diligência
-
20/12/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819200-21.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre a petição do perito sob o Id. 94167772, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/07/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
06/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819200-21.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, tomarem ciência da data para entrega do laudo pericial, requerendo o que for de direito.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:46
Determinada diligência
-
08/11/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 08:37
Juntada de informação
-
04/09/2023 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 07:43
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 07:43
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2023 11:36
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 08:38
Decorrido prazo de TULIO PINHEIRO CARVALHO em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:15
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
-
28/06/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:03
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 23:22
Juntada de provimento correcional
-
17/10/2022 01:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE RIBEIRO DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 21:30
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 22:46
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 08:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/08/2022 08:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/08/2022 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2022 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
20/06/2021 16:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/04/2021 02:31
Decorrido prazo de TULIO PINHEIRO CARVALHO em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 01:23
Decorrido prazo de LETICIA FELIX SABOIA em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:23
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:23
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 01:41
Decorrido prazo de Priscilla Ribeiro Paulino em 20/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2020 10:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2020 06:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE RIBEIRO DA SILVA em 26/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 01:31
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 18/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 18:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/11/2019 19:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
15/03/2019 11:23
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2018 22:57
Juntada de autos digitalizados
-
27/07/2018 12:56
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/09/2017 16:33
Conclusos para despacho
-
06/09/2017 16:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2017 22:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2017 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2017 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2017 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 16:58
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2017 14:05
Conclusos para despacho
-
29/03/2017 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2017 14:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2017 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2016 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2016 18:54
Conclusos para despacho
-
15/09/2016 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2016 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2016 11:01
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
19/05/2016 15:11
Juntada de Certidão
-
04/05/2016 15:58
Juntada de
-
03/05/2016 16:58
Expedição de Mandado.
-
03/05/2016 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2016 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2016 12:35
Conclusos para decisão
-
25/04/2016 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2016
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840961-30.2024.8.15.2001
Ana Carolina Ribeiro da Silva
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2024 18:56
Processo nº 0803432-05.2024.8.15.0181
Manoel Ulisses da Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2024 16:47
Processo nº 0821230-48.2024.8.15.2001
Condominio do Edificio Syrius Ii
Maria de Fatima Vieira de Vasconcelos
Advogado: Emmanuelle Rodrigues Cabral de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2024 13:15
Processo nº 0801904-27.2022.8.15.0141
Lindoberto Saldanha de Oliveira
Francisco Saldanha de Oliveira
Advogado: Jonas de Sousa Batista
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2022 09:40
Processo nº 0803535-12.2024.8.15.0181
Rosil Belarmino da Costa
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2024 17:25