TJPB - 0826194-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA SELMA CAVALCANTI DE ALMEIDA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:31
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0826194-84.2024.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA SELMA CAVALCANTI DE ALMEIDA REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., SERASA S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/07/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2024 20:51
Declarada decadência ou prescrição
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28/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
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28/06/2024 10:44
Juntada de Projeto de sentença
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20/06/2024 08:44
Juntada de Certidão de intimação
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18/06/2024 14:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/06/2024 14:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/06/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2024 21:36
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 07:51
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/06/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/05/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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