TJPB - 0015547-98.2003.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0015547-98.2003.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 113192828 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 14:57
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 18:00
Deferido o pedido de
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03/04/2025 07:11
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:31
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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20/03/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 11:43
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0015547-98.2003.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 104390675 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:22
Decorrido prazo de IRENE SILVINA DANIEL em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 08:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/11/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:48
Determinada diligência
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01/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0015547-98.2003.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 100832121 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de IRENE SILVINA DANIEL em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 11:04
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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10/08/2024 16:00
Determinada diligência
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06/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
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18/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0015547-98.2003.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 92451607 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 10:54
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 16:09
Deferido o pedido de
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19/06/2024 16:09
Determinada diligência
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08/05/2024 09:33
Conclusos para despacho
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08/05/2024 09:32
Processo Desarquivado
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18/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 15:09
Decorrido prazo de IRENE SILVINA DANIEL em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:03
Decorrido prazo de IRENE SILVINA DANIEL em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:59
Decorrido prazo de IRENE SILVINA DANIEL em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:47
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:25
Decorrido prazo de IRENE SILVINA DANIEL em 13/02/2023 23:59.
-
30/12/2022 10:04
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2022 09:14
Determinado o arquivamento
-
27/12/2022 22:19
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 22:15
Processo Desarquivado
-
15/12/2022 23:29
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 20:55
Determinado o arquivamento
-
15/12/2022 20:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/12/2022 20:12
Conclusos para decisão
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07/11/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 15:11
Juntada de Certidão
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02/08/2022 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2022 00:31
Conclusos para despacho
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09/12/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 13:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/04/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 18:39
Expedição de Edital.
-
01/12/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2020 18:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 01:58
Decorrido prazo de IRENE SILVINA DANIEL em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 01:58
Decorrido prazo de IRENE SILVINA DANIEL em 21/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 23:15
Juntada de Certidão
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04/05/2020 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 23:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 15:20
Processo migrado para o PJe
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16/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
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16/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 12/2019 NF 01/19
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16/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 12/2019 18:13 TJEJV99
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05/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2019
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
29/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 03/2019 P008734192001 07:58:17 BANCO D
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29/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 03/2019
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26/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 03/2019 P008734192001 15:23:41 BANCO D
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14/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 03/2019 NF 41/19
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12/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 12: 03/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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19/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 10/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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17/04/2017 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 17: 04/2017
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17/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2017 P019834172001 14:41:47 BANCO D
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17/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 04/2017
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06/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2017 P019834172001 14:55:16 BANCO D
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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05/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 05: 11/2015 CIENCIA DEFENSORIA
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05/11/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 12/2015 PRAZO AG.TRANSITO
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03/11/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 11/2015 VISTAS DEFENSRIA
-
27/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 08/2015 NF 92/15
-
19/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 08/2015 P052514152001 14:44:04 BANCO D
-
19/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 08/2015
-
19/08/2015 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 19: 08/2015
-
19/08/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 08/2015 EXP.NOTA FORO
-
20/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2015 P052514152001 15:24:49 BANCO D
-
09/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 07/2015 P048050152001 15:32:54 IRENE S
-
09/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 07/2015
-
09/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 07/2015 NF 73/15
-
08/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 07/2015 P048050152001 14:06:15 IRENE S
-
29/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2015 P028717152001 09:46:08 BANCO D
-
29/05/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 05/2015 VISTAS DEFENSORIA
-
18/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 05/2015 P028717152001 14:01:25 BANCO D
-
17/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 04/2015 NF 40/15
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
18/08/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 08/2014 EDITAL EXPECA-SE
-
28/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 05/2014
-
09/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 04/2014
-
09/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 04/2014
-
24/03/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 03/2014 NF 30/14
-
20/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 03/2014 NF 30/14
-
28/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 28: 01/2014
-
28/01/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 02/2014 EXP.NOTA FORO
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
28/05/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 05/2013 EDITAL EXPEçA-SE
-
27/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2013
-
23/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2013
-
23/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 05/2013
-
10/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 05/2013 NF 73/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
28/11/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28122012
-
13/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13112012
-
28/08/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 27082012
-
28/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30092012
-
20/08/2012 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 20092012
-
06/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06082012
-
19/07/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17072012
-
19/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02082012
-
04/07/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 30082012
-
29/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29062012
-
22/06/2012 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 21062012
-
22/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21072012
-
15/02/2012 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 15022012
-
15/02/2012 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 30032012
-
25/01/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 25012012
-
25/01/2012 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 25012012
-
19/01/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 19012012 009534PB
-
09/08/2011 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 09092011
-
09/08/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09092011
-
03/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02082011
-
18/07/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 18072011
-
18/07/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 18072011
-
18/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18072011
-
10/06/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 100620112BANCO DO NORD
-
10/06/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 10072011
-
09/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09062011
-
09/06/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 09062011
-
30/05/2011 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 30052011
-
30/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30052011
-
18/04/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14042011
-
18/04/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 25042011
-
12/04/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12042011 NF 52: 11
-
30/09/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30092010
-
27/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27092010
-
21/09/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 21092010
-
21/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21092010
-
05/04/2010 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 05062010
-
08/01/2010 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 08012010
-
26/10/2009 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 26102009 META 02
-
14/10/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13102009
-
14/10/2009 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 14102009
-
25/09/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 25092009
-
25/09/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 24092009
-
14/09/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 14092009 009506PB
-
04/09/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 04092009
-
02/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02092009
-
02/09/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02092009
-
02/09/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02092009 NF 108: 9
-
30/07/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28072009
-
30/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30072009
-
22/07/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 22072009
-
22/07/2009 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 22072009
-
14/07/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 14072009 009506PB
-
13/07/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12072009
-
09/07/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09072009 NF 85: 9
-
12/11/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12112008
-
12/11/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12112008
-
03/11/2008 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 03112008
-
03/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03112008
-
13/10/2008 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 13102008
-
13/10/2008 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 30112008
-
27/06/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26062008
-
27/06/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27062008
-
27/06/2008 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 27062008
-
24/04/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24042008
-
24/04/2008 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 24042008 FAZER CLS
-
18/04/2008 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 18042008
-
16/04/2008 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 16042008 009506PB
-
10/04/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10042008
-
08/04/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08042008 NF 32: 8
-
25/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25032008
-
25/03/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25032008
-
11/02/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 08022008
-
11/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08022008
-
13/11/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13112007
-
09/11/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09112007 NF 117: 7
-
27/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27082007
-
27/08/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27082007
-
27/06/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 26062007
-
27/06/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26062007
-
06/02/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02022006
-
06/02/2006 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 06022006 60 DIAS
-
23/01/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20012006
-
23/01/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23012006
-
19/01/2006 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 19012006
-
18/01/2006 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 18012006 008994PB
-
16/01/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15012006
-
12/01/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12012006
-
12/01/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12012006
-
12/01/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12012006 NF 3: 6
-
20/09/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20092005
-
20/09/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13102005
-
18/07/2005 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17072005
-
14/07/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14072005 NF 71: 5
-
22/06/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22062005
-
22/06/2005 00:00
Mov. [700] - PEDIDO INDEFERIDO 22062005
-
22/06/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22062005
-
25/05/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25052005
-
25/05/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25052005
-
06/05/2005 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 06052005
-
04/05/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04052005 NF 41: 5
-
06/04/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05042005
-
06/04/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06042005
-
25/11/2004 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25112004
-
25/11/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25112004
-
29/10/2004 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 28102004
-
26/10/2004 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26102004
-
26/10/2004 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 26102004 008994PB
-
22/10/2004 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22102004 NF 119: 4
-
18/10/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18102004
-
18/10/2004 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18102004
-
08/07/2004 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 30062004
-
08/07/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02082004
-
28/04/2004 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 26042004
-
28/04/2004 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 05052004
-
05/04/2004 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 05042004
-
05/04/2004 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 05042004
-
30/03/2004 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30032004
-
30/03/2004 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 30032004
-
26/03/2004 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26032004 NF 57: 4
-
12/03/2004 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 12032004
-
12/03/2004 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12032004
-
03/10/2003 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2003
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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