TJPB - 0814289-53.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:01
Decorrido prazo de MAPFRE em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814289-53.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da data designada para realização da pericia no ID 121004147: dia 03/10/2025, às 08:00h, na Avenida João Câncio, 931, Sala 210, Manaíra, Edifício Techne Mall.
Ficam, ainda, as partes intimadas para apresentação de quesitos, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 24 de agosto de 2025 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:45
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814289-53.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca do pedido de habilitação de ID 115488391, ouçam-se as partes em 10 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:04
Determinada diligência
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30/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:11
Conclusos para despacho
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23/07/2025 00:10
Juntada de Certidão
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02/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:15
Determinada Requisição de Informações
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27/05/2025 19:25
Conclusos para despacho
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25/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:53
Determinada diligência
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21/03/2025 16:53
Nomeado perito
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10/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:58
Determinada diligência
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30/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
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29/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/08/2024 08:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/07/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814289-53.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação do perito para que designe nova data para realização da perícia solicitada, posto que vislumbro que as partes não foram intimadas da perícia anteriormente designada.
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/03/2024 08:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 00:43
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 11:51
Decorrido prazo de MAPFRE em 26/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/07/2022 20:10
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 08:38
Juntada de Informações
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03/06/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 16:21
Juntada de Petição de procuração
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27/05/2022 16:11
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2022 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/03/2022 18:58
Nomeado perito
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28/03/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2022 19:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2022 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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