TJPB - 0801383-05.2020.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/05/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:04
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:20
Juntada de Petição de comunicações
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11/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:04
Juntada de Petição de cota
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28/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:39
Juntada de Petição de cota
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18/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:29
Juntada de RPV
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12/12/2024 08:19
Juntada de Precatório
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08/11/2024 12:20
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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14/10/2024 10:35
Juntada de Petição de comunicações
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18/09/2024 09:39
Juntada de Petição de comunicações
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17/09/2024 00:51
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0801383-05.2020.8.15.0351 [Sistema Remuneratório e Benefícios].
REQUERENTE: IVETE FRANCA DE SOUZA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARI.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do executado (ID. 100076071), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 93760266, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
13/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 07:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/09/2024 07:47
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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11/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
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10/09/2024 23:27
Juntada de Petição de comunicações
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16/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2024 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2024 00:26
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 17:12
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:12
Juntada de petição
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18/10/2021 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2021 07:50
Juntada de Certidão
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22/09/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 12:33
Conclusos para despacho
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09/09/2021 20:12
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2021 21:35
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2021 19:41
Juntada de Petição de comunicações
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06/05/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 08:21
Julgado procedente o pedido
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05/05/2021 09:15
Conclusos para julgamento
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05/05/2021 09:15
Audiência 05/05/2021 09:00 realizada para 1ª Vara Mista de Sapé #Não preenchido#.
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05/05/2021 09:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/05/2021 09:00:00 AMBIENTE VIRTUAL.
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05/05/2021 08:54
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2021 23:15
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2021 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/04/2021 10:04
Juntada de Petição de comunicações
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04/02/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 10:48
Juntada de Certidão
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02/02/2021 18:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 05/05/2021 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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15/10/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2020 12:56
Juntada de Petição de comunicações
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14/09/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 10/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 22:27
Juntada de Petição de comunicações
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23/08/2020 00:05
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2020 00:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2020 09:25 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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22/08/2020 23:56
Juntada de Certidão
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20/08/2020 08:11
Recebidos os autos.
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20/08/2020 08:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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20/08/2020 08:08
Juntada de Certidão
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06/08/2020 14:09
Outras Decisões
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06/08/2020 08:53
Conclusos para decisão
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16/07/2020 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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