TJPB - 0831505-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 08:22
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0831505-56.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Produto Impróprio, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] EXEQUENTE: SOFIA OLIVEIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE - PB22288, KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913 EXECUTADO: OTICAS PAULISTA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar meios concretos de execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens, ficando facultado ao exequente ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 21:33
Determinada Requisição de Informações
-
25/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 22:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 07:37
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:03
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0831505-56.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Produto Impróprio, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] EXEQUENTE: SOFIA OLIVEIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE - PB22288, KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913 EXECUTADO: OTICAS PAULISTA LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 17:09
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/03/2025 07:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/02/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:36
Expedição de Edital.
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20/02/2025 11:07
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2025 09:54
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/02/2025 07:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/02/2025 01:42
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0831505-56.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Produto Impróprio] EXEQUENTE: SOFIA OLIVEIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE - PB22288 EXECUTADO: OTICAS PAULISTA LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO o leiloeiro cadastrado junto ao TJ/PB, Vinícius Vidal Lacerda, para, em cinco dias, se pronunciar acerca da designação do leilão, tudo em conformidade com o que foi determinado pela MM.
Juíza.
JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/02/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 00:32
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0831505-56.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Produto Impróprio] EXEQUENTE: SOFIA OLIVEIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE - PB22288 EXECUTADO: OTICAS PAULISTA LTDA DECISÃO Defiro, em parte, o pedido retro.
Expeça-se Mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para garantir o pagamento da execução, conforme planilha juntada no ID97349028, observando-se o endereço da parte executada.
Após a constrição, proceda à INTIMAÇÃO DO DEVEDOR da penhora e da avaliação, bem como para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, querendo, em 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do Fonaje).
Oferecidos os Embargos, intime-se o embargado para respondê-lo em 15 (quinze) dias.
Com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para sentença.
Não sendo oferecidos os Embargos, intime-se o exequente para dizer, em 05 (cinco) dias, se tem interesse em adjudicar os possíveis bens penhorados, procedendo em conformidade com o artigo 876 e seguintes, do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/12/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:01
Juntada de Certidão
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03/12/2024 01:13
Decorrido prazo de OTICAS PAULISTA LTDA em 02/12/2024 23:59.
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06/11/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 11:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/11/2024 07:18
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 16:20
Outras Decisões
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28/10/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0831505-56.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Produto Impróprio] EXEQUENTE: SOFIA OLIVEIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE - PB22288 EXECUTADO: OTICAS PAULISTA LTDA DESPACHO Em consulta ao Renajud, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/10/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 14:41
Determinada Requisição de Informações
-
22/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0831505-56.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Produto Impróprio] EXEQUENTE: SOFIA OLIVEIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE - PB22288 EXECUTADO: OTICAS PAULISTA LTDA DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
15/10/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 18:16
Determinada Requisição de Informações
-
14/10/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 13:07
Conclusos para despacho
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05/09/2024 00:35
Decorrido prazo de OTICAS PAULISTA LTDA em 04/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/07/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 18:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2024 12:06
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
24/07/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0831505-56.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Produto Impróprio] AUTOR: SOFIA OLIVEIRA DA SILVA REU: OTICAS PAULISTA LTDA SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA EM PARTE elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
19/07/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 11:44
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
04/07/2024 08:46
Juntada de Petição de comunicações
-
04/07/2024 00:24
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0831505-56.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Produto Impróprio] AUTOR: SOFIA OLIVEIRA DA SILVA REU: OTICAS PAULISTA LTDA SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA EM PARTE elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:14
Juntada de Projeto de sentença
-
01/07/2024 10:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/07/2024 10:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/07/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/06/2024 17:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/07/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/05/2024 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/05/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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