TJPB - 0820139-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:12
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0820139-20.2024.8.15.2001 AUTOR: JOANA DARC DUARTE PINHEIRO JACOME REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Certifique a escrivania acerca do decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença proferida (art. 52, III, LJE), que deve ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado.
Não decorrido, aguarde-se.
Não realizado o pagamento, incidirá desde logo a multa de 10% sobre o valor da condenação.
Decorrido o prazo do réu, aguarde-se por 30 dias a iniciativa da parte autora de requerer o cumprimento de sentença.
Silente, arquive-se.
Requerido o cumprimento de sentença, altere-se a classe processual e intime-se a parte exequente para informar os dados bancários de titularidade da parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após, faça-se conclusão para a realização de bloqueio on-line.
Havendo pagamento, expeça-se alvará à parte autora e ao causídico, se for o caso, e, inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Intimada a autora para indicar os dados bancários para expedição de alvará e decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Informados os dados necessários, expeça-se alvará no modelo eletrônico.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Cumpridas as determinações supra e inexistindo novos requerimentos, faça-se conclusão à Juíza Leiga para extinção do cumprimento de sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/09/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 13:27
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:27
Juntada de Certidão de prevenção
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29/05/2025 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE - INTIMAÇÃO DE JULGAMENTO EM SESSÃO POR VÍDEOCONFERENCIA.
De ordem do(a) Exmo(a).
Presidente desta Turma Recursal Permanente de Campina Grande-PB, Juíza Rita de Cássia Martins Andrade e com base nas Resoluções do CNJ, 455/2022 e 569/2024, INTIMO a(s) parte(s) e respectivo(s) causídico(s) para tomar(em) conhecimento da inserção do presente processo na pauta de julgamento - 15ª SESSÃO ORDINÁRIA - 15ª SESSÃO DE JULGAMENTO por VÍDEOCONFERENCIA - EM 05 DE JUNHO DE 2025, A PARTIR DAS 09:00HS, devendo ser observado o prazo de até 24 horas antes do início da sessão, para pedido de inscrição prévia para sustentação oral, devendo ser feito pelo e-mail [email protected], com nº. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone.
Maria Madalena de Souza Silva, Técnica Judiciária. -
17/07/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:05
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0820139-20.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: JOANA DARC DUARTE PINHEIRO JACOME RÉU: REU: BANCO ITAUCARD S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
JOÃO PESSOA, 30 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/06/2024 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 21:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 22:01
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2024 05:43
Conclusos para despacho
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23/05/2024 05:43
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2024 11:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/04/2024 11:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/04/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 18:24
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2024 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2024 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
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05/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/04/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/04/2024 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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