TJPB - 0818957-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:11
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 9ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0818957-96.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que faço juntada no esta data, do envio da carta precatória à Comarca de Campo Grande/MS, ficando o processo suspenso até a respectiva devolução.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário -
05/09/2025 09:17
Juntada de
-
27/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TURMALINA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TURMALINA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818957-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para as providências da expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, bem assim realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:55
Juntada de Carta precatória
-
20/05/2025 09:28
Determinada a citação de LEANDRO MARTINS CURIEL - CPF: *13.***.*65-19 (EXECUTADO)
-
20/05/2025 09:28
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL TURMALINA - CNPJ: 17.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
20/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TURMALINA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 01:52
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
05/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:51
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL TURMALINA - CNPJ: 17.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TURMALINA em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818957-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a int9imação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da devolução ao AR de Id 100557636.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/09/2024 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TURMALINA em 12/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:06
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0818957-96.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta da pesquisa realizada junto ao SNIPER, fale o exequente em 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/08/2024 21:15
Determinada diligência
-
19/08/2024 21:15
Deferido o pedido de
-
19/08/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:42
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0818957-96.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Observo que não se esgotaram as possibilidades para a localização do promovido, bem como é dever da parte promover diligências e instruir o processo com todos os dados necessários à sua tramitação.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de citação por edital constante no id. 97525535.
Intime a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:55
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL TURMALINA - CNPJ: 17.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818957-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 97399250, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 07:49
Determinada diligência
-
22/07/2024 07:49
Deferido o pedido de
-
19/07/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TURMALINA em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818957-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/04/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 21:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/04/2024 21:46
Determinada diligência
-
04/04/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 21:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO RESIDENCIAL TURMALINA - CNPJ: 17.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834615-63.2024.8.15.2001
Studio Home Comercio e Servicos Eireli
Gartran Logistica de Transporte LTDA
Advogado: Ricardo Alencar Ulrich
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2024 16:13
Processo nº 0065326-07.2012.8.15.2001
Severino Joviniano de Freitas
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2012 00:00
Processo nº 0802968-50.2024.8.15.2001
Cassia Valeria de Lacerda Tavares
Adriana Anizio Martins
Advogado: Wandressa Suenya Silva de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2024 00:27
Processo nº 0841147-53.2024.8.15.2001
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Francisco das Chagas Xavier Marques
Advogado: Edson Ulisses Mota Cometa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2025 07:48
Processo nº 0841147-53.2024.8.15.2001
Francisco das Chagas Xavier Marques
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Edson Ulisses Mota Cometa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2024 15:15