TJPB - 0838147-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2025 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2025 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:53
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2025 09:36
Juntada de Petição de resposta
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03/04/2025 00:28
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 16:35
Determinado o Arquivamento
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31/03/2025 16:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
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27/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de RENATE CRISTINE DE NEGREIROS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de GINCLARK PEREIRA ARAUJO em 06/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0838147-45.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Mantenho a decisão de ID 97472242, por seus próprios fundamentos, concedendo mais dez dias de prazo improrrogável, para o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
30/10/2024 22:11
Indeferido o pedido de GINCLARK PEREIRA ARAUJO - CPF: *95.***.*29-15 (EMBARGANTE)
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28/08/2024 12:25
Conclusos para despacho
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28/08/2024 03:31
Decorrido prazo de RENATE CRISTINE DE NEGREIROS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:31
Decorrido prazo de GINCLARK PEREIRA ARAUJO em 27/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838147-45.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conecimento de todo teor da Decisão de Id. 97472242, que INDEFERIU o pedido de gratuidade processual, por ausência de comprovação da condição de hipossuficiência, concedendo a parte autora o prazo improrrogável de QUINZE dias para recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC 290).
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 21:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GINCLARK PEREIRA ARAUJO - CPF: *95.***.*29-15 (EMBARGANTE) e RENATE CRISTINE DE NEGREIROS - CPF: *75.***.*48-00 (EMBARGANTE).
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27/07/2024 18:35
Conclusos para despacho
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26/07/2024 01:02
Decorrido prazo de GINCLARK PEREIRA ARAUJO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:02
Decorrido prazo de RENATE CRISTINE DE NEGREIROS em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838147-45.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para conhecimento de todo teor do r.
Despacho de Id. 92597902, devendo no prazo de 15 (quinze) dias: 2.1 recolher(em) as custas processuais ou, alternativamente, 2.2 comprovar(em) a hipossuficiência financeira mediante a juntada, COM INDICAÇÃO DE SIGILO, da última Declaração de Renda (2022-23) ou dos 3 últimos contracheques, além de outros documentos a critério da parte autora; 2.3 propor redução percentual e/ou parcelamento das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento do pedido; 2.4 informar o endereço eletrônico da parte autora (art. 319, inc.
II, do CPC).
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 19:43
Determinada Requisição de Informações
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01/07/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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