TJPB - 0804241-41.2023.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 14:57
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:53
Decorrido prazo de APS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:53
Decorrido prazo de WOLSEY RODRIGUES DURAND SOBRINHO em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 11/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:29
Homologada a Transação
-
03/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 00:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS NA AREA DE SAUDE em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:55
Decorrido prazo de APS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0804241-41.2023.8.15.0371 AUTOR: WOLSEY RODRIGUES DURAND SOBRINHO Advogados do(a) AUTOR: RAYANNE RODRIGUES FREIRE - PB23304, IGOR SARMENTO ALMEIDA - PB24394 RÉU(S) UNIMED SEGUROS SAUDE S/A e outros (2), Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 (EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO(ART. 346 DO CPC) COMARCA DE SOUSA. 5ª VARA MISTA.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
RÉU(S) REVEL(IS).
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO.
ARTIGO 346 DO CPC.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Cartório tramitam os autos do processo 0804241-41.2023.8.15.0371.
AUTOR: WOLSEY RODRIGUES DURAND SOBRINHO.
Advogados do(a) AUTOR: RAYANNE RODRIGUES FREIRE - PB23304, IGOR SARMENTO ALMEIDA - PB24394, RÉU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81, ASSOCIACAO DE PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS NA AREA DE SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (REU) e APS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-49 (REU), sendo os dois últimos revéis.
Através deste expediente, nos termos do art. 346 do CPC, fica a parte demandada, ASSOCIACAO DE PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS NA AREA DE SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (REU) e APS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-49 (REU)(revéis e sem advogado nos autos) intimada para, em 15 dias, tomar conhecimento da decisão de saneamento proferida nos autos, cuja parte dispositiva expressa: " Declaro a revelia da segunda e terceira rés que, citadas, não compareceram à audiência de conciliação no CEJUSC nem apresentaram defesa no prazo legal (id’s.77870956 e 81431455).
Contudo, deixo de aplicar os efeitos materiais correlatos, considerando que houve contestação pela litisconsorte passiva (art. 345, I, do CPC).
Para o prosseguimento do feito, não há questões de direito a serem delimitadas neste momento, além das que foram arguidas pelas partes.
Com relação às questões de fato, sobre as quais recairão os ônus das provas, entendo que o conteúdo probatório a ser apurado deverá incidir sobre a regularidade do cancelamento do plano de saúde utilizado pela parte autora, além da ocorrência ou não de danos alegadamente experimentados pela parte autora.
O ônus probatório observará o disposto no art. 373, I e II, do CPC, quanto à existência dos danos alegados.
Quanto aos demais pontos controvertidos, deverá ser observado o disposto no art. 6°, VIII, do CDC.
Tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova com fulcro no art. 6º VIII do CDC, em razão da situação de manifesta desproporção entre as partes e pelas facilidades de a promovida comprovar ou não a situação fática narrada nos autos.
Intimem-se as partes desta decisão, para que, querendo, apresentem documentos que as desincumbam dos seus ônus processuais ou apresentem requerimento de outras provas, no prazo de 10 (dez) dias, cientes de que os requerimentos genéricos e sem fundamentação serão tidos por inexistentes e ainda sejam cientificadas de que, no prazo legal, poderão exercer a faculdade prevista no art. 357, §1º do CPC, findo o qual a presente decisão se torna estável.
Se juntados documentos, intime-se a parte adversa para se manifestar em 10 (dez) dias.
Por fim, renove-se a conclusão.
Expedientes necessários.
Sousa, data e assinatura eletrônicas.
Natan Figueredo Oliveira.
Juiz de Direito." Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 2 de julho de 2024.
Eu, (FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA), Chefe de Cartório, que a digitei.
Dr.
Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito. -
02/07/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 22:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de WOLSEY RODRIGUES DURAND SOBRINHO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de WOLSEY RODRIGUES DURAND SOBRINHO em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2024 13:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/01/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 01:15
Decorrido prazo de WOLSEY RODRIGUES DURAND SOBRINHO em 13/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:53
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 20:43
Conclusos para decisão
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18/10/2023 09:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/10/2023 01:03
Decorrido prazo de WOLSEY RODRIGUES DURAND SOBRINHO em 04/10/2023 23:59.
-
03/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:16
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2023 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/08/2023 08:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 08:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2023 08:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/08/2023 08:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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09/08/2023 05:48
Decorrido prazo de RAYANNE RODRIGUES FREIRE em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:51
Decorrido prazo de RAYANNE RODRIGUES FREIRE em 04/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 02/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:13
Decorrido prazo de WOLSEY RODRIGUES DURAND SOBRINHO em 28/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:00
Decorrido prazo de WOLSEY RODRIGUES DURAND SOBRINHO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:59
Decorrido prazo de WOLSEY RODRIGUES DURAND SOBRINHO em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/08/2023 08:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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17/07/2023 12:57
Recebidos os autos.
-
17/07/2023 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
-
10/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:17
Juntada de comunicações
-
28/06/2023 14:20
Juntada de comunicações
-
28/06/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:09
Conclusos para despacho
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28/06/2023 11:38
Juntada de Petição de informação
-
26/06/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:53
Juntada de Carta precatória
-
26/06/2023 12:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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