TJPB - 0807001-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 10:34
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de ADALLATTA HALLATTA FERREIRA DE ANDRADE em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de CLARO S/A em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0807001-83.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança indevida de ligações, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ADALLATTA HALLATTA FERREIRA DE ANDRADE REU: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA., CLARO S/A Advogado: ADALLATTA HALLATTA FERREIRA DE ANDRADE OAB: PB24656 Endereço: desconhecido Advogado: PAULA MALTZ NAHON OAB: RS51657 Endereço: BARAO DE UBA, 401, APART 1302, BELA VISTA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90450-090 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0807001-83.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 1 de julho de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
01/07/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 20:19
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2024 21:33
Conclusos para despacho
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26/06/2024 21:33
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2024 12:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/05/2024 12:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/04/2024 01:48
Decorrido prazo de ADALLATTA HALLATTA FERREIRA DE ANDRADE em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:07
Decorrido prazo de CLARO S/A em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:10
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 08:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/02/2024 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2024 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2024 15:43
Conclusos para decisão
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11/02/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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