TJPB - 0802134-82.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:47
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
05/07/2024 12:38
Juntada de Alvará
-
05/07/2024 10:55
Juntada de Alvará
-
02/07/2024 02:27
Decorrido prazo de VERA LUCIA LEITE VENUTO BARBOSA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:49
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802134-82.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VERA LUCIA LEITE VENUTO BARBOSA REU: BANCO BRADESCO Vistos etc.
As partes acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide.
Na petição inserida no ID 92153512, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do referido feito.
Houve comprovação do pagamento do valor acordado (ID 92721042) Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução dos litígios, consoante Termo de Acordo juntado no ID 92153512.
Ademais, o advogado tem poderes específicos para transigir, conforme procuração acostada aos autos.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais inexigíveis face à gratuidade conferida à parte autora.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado (art. 90, § 2º, CPC).
Expeçam-se os alvarás conforme acordado.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
30/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 10:22
Homologada a Transação
-
27/06/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2024 23:59.
-
02/06/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/05/2024 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2024 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA LEITE VENUTO BARBOSA - CPF: *53.***.*45-31 (AUTOR).
-
26/04/2024 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832401-02.2024.8.15.2001
Thallysson Jones Henrique Sampaio
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2024 16:03
Processo nº 0804788-76.2023.8.15.0211
Geny Batista Moura Miguel
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/12/2023 20:57
Processo nº 0832629-74.2024.8.15.2001
Damiao Luciano de Souza
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2024 14:03
Processo nº 0802552-19.2023.8.15.2001
Iass-Instituto de Assistencia a Saude Do...
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Andre Araujo Cavalcante
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/01/2023 16:51
Processo nº 0802552-19.2023.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Iass-Instituto de Assistencia a Saude Do...
Advogado: Andre Araujo Cavalcante
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/2024 19:35