TJPB - 0846462-33.2022.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:30
Juntada de Alvará
-
21/04/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:04
Expedido alvará de levantamento
-
15/04/2025 16:04
Deferido o pedido de
-
04/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de HUGO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS *91.***.*83-99 em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de HUGO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 01:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2025 09:44
Determinada diligência
-
17/01/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 08:08
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0846462-33.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARIA ALBANISA VIANA MONTEIRO EXECUTADO: HUGO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS *91.***.*83-99, HUGO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS Advogado: FABIO ANTERIO FERNANDES OAB: PB10202 Endereço: a, a, altiplano, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência do despacho id 105265610.
Prazo: João Pessoa, em 12 de dezembro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório -
12/12/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0846462-33.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARIA ALBANISA VIANA MONTEIRO EXECUTADO: HUGO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS *91.***.*83-99, HUGO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS Advogado (a): FABIO ANTERIO FERNANDES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Vistos, etc.
Em continuidade à ordem proferida sob o ID 104552046, penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00).
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outro meio apto de satisfação do débito.
Decorrido o prazo sem manifestação, concluso para extinção.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 4 de dezembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
04/12/2024 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 21:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:26
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 11:21
Determinado o arquivamento
-
21/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA ALBANISA VIANA MONTEIRO em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0846462-33.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARIA ALBANISA VIANA MONTEIRO EXECUTADO: HUGO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS *91.***.*83-99, HUGO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS Advogado: FABIO ANTERIO FERNANDES OAB: PB10202 Endereço: a, a, altiplano, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento à Decisão id 100355537 constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " ... intime-se o exequente para impulsionar o feito, sob pena de arquivamento.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 7 de novembro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
07/11/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:51
Juntada de Alvará
-
30/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0846462-33.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARIA ALBANISA VIANA MONTEIRO EXECUTADO: HUGO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS *91.***.*83-99, HUGO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS Advogado: FABIO ANTERIO FERNANDES OAB: PB10202 Endereço: a, a, altiplano, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Diante do exposto na certidão de ID 102590605, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar dados bancários de conta de sua titularidade ou de seu causídico (desde que haja poderes específicos para tanto na procuração), a fim de possibilitar a expedição de alvará. ".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 24 de outubro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
24/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:10
Juntada de Informações
-
24/10/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 12:08
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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07/10/2024 19:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA ALBANISA VIANA MONTEIRO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de HUGO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS *91.***.*83-99 em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de HUGO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 01:11
Decorrido prazo de HUGO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:50
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0846462-33.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARIA ALBANISA VIANA MONTEIRO EXECUTADO: HUGO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS *91.***.*83-99, HUGO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS Advogado: FABIO ANTERIO FERNANDES OAB: PB10202 Endereço: a, a, altiplano, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 Advogado: MATHEUS JOSE VASCONCELOS DOS SANTOS OAB: PE56359 Endereço: DR JOAO ELISIO, 267, CASA, MANGUEIRA, RECIFE - PE - CEP: 50820-230 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0846462-33.2022.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 18 de setembro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
18/09/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 06:26
Indeferido o pedido de HUGO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *91.***.*83-99 (EXECUTADO)
-
18/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0846462-33.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARIA ALBANISA VIANA MONTEIRO EXECUTADO: HUGO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS *91.***.*83-99, HUGO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS Advogado: MATHEUS JOSE VASCONCELOS DOS SANTOS OAB: PE56359 Endereço: DR JOAO ELISIO, 267, CASA, MANGUEIRA, RECIFE - PE - CEP: 50820-230 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Em continuidade à ordem proferida sob o ID 99722487, penhora, através do sistema Sisbajud, realizada com sucesso parcial.
Segue o comprovante de transferência no valor de R$ 172,79 (cento e setenta e dois reais e setenta e nove centavos).
Intime-se a parte executada, via mandado, para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC.
Outrossim, designe-se audiência de conciliação, ocasião em que o(a) executado(a) poderá opor embargos, conforme a dicção do artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 16 de setembro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
16/09/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2024 07:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 02:19
Decorrido prazo de HUGO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS *91.***.*83-99 em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0846462-33.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARIA ALBANISA VIANA MONTEIRO EXECUTADO: HUGO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS *91.***.*83-99, HUGO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS Advogado: FABIO ANTERIO FERNANDES OAB: PB10202 Endereço: a, a, altiplano, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " ... intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço/contato telefônico (whatsapp) para fins de citação do executado.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção/arquivamento. ".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 1 de julho de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
01/07/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 20:19
Indeferido o pedido de MARIA ALBANISA VIANA MONTEIRO - CPF: *03.***.*82-53 (EXEQUENTE)
-
26/06/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 07:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/04/2024 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 07:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/04/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 00:29
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA ALBANISA VIANA MONTEIRO em 07/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 07:13
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 22:40
Decorrido prazo de MARIA ALBANISA VIANA MONTEIRO em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 08:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/08/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 09:25
Determinada diligência
-
20/07/2023 20:01
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 00:36
Juntada de comunicações
-
10/01/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2022 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2022 07:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/11/2022 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2022 07:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/10/2022 09:09
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 09:09
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 18:25
Determinada diligência
-
30/09/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 12:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/09/2022 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2022 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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