TJPB - 0800991-94.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 23:02
Determinada diligência
-
13/05/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 04:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 09/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 09:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2025 12:01
Juntada de Petição de resposta
-
01/04/2025 03:07
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 19:32
Deferido em parte o pedido de DAMARYS CRISTINY DA ROCHA ESCOREL - CPF: *02.***.*08-02 (EXECUTADO)
-
22/02/2025 10:25
Juntada de informação
-
22/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/02/2025 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 13:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/02/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:50
Conclusos para despacho
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03/10/2024 00:59
Decorrido prazo de DAMARYS CRISTINY DA ROCHA ESCOREL em 02/10/2024 23:59.
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03/07/2024 00:58
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800991-94.2023.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - ASSUNTO(S): [Multas e demais Sanções] PARTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA X DAMARYS CRISTINY DA ROCHA ESCOREL Nome: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA Endereço: , BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA RITA FEITOSA TORREAO BRAZ ALMEIDA - PB12067 Nome: DAMARYS CRISTINY DA ROCHA ESCOREL Endereço: R LINDOLFO GRILO, 126, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 20.387,80 DESPACHO.
A teor do art. 854 do CPC, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico, gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, DAMARYS CRISTINY DA ROCHA ESCOREL - CPF: *02.***.*08-02, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 22.329,49.
Protocolo da ordem n. 20.***.***/1536-05.
Assim, aguarde-se, sem intimação das partes, até a data limite de 28 AGO 2024.
Findo o prazo ou em caso de algum requerimento, voltem os autos conclusos.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 19 de Junho de 2024, 10:43:27 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
01/07/2024 13:31
Determinada Requisição de Informações
-
02/06/2024 17:43
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 01:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 23/04/2024 23:59.
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12/03/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 19:48
Juntada de informação
-
23/11/2023 07:55
Decorrido prazo de DAMARYS CRISTINY DA ROCHA ESCOREL em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 20:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/11/2023 19:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/11/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 31/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 09:25
Juntada de informação
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22/10/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
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08/10/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 20:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/09/2023 09:49
Juntada de informação
-
20/09/2023 09:46
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 09:46
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 09:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/08/2023 22:34
Juntada de informação
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09/08/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
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24/07/2023 22:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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