TJPB - 0803128-69.2024.8.15.2003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:46
Conclusos para despacho
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03/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0803128-69.2024.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Arras ou Sinal] EXEQUENTE: FLAVIA DE OLIVEIRA GONCALVES *47.***.*32-33 Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO - PB7414 EXECUTADO: NEDJANE PEREIRA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
JOÃO PESSOA, 25 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/08/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/08/2025 07:14
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
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06/08/2025 08:40
Juntada de Certidão
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03/07/2025 23:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/06/2025 19:36
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:35
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0803128-69.2024.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Arras ou Sinal] EXEQUENTE: FLAVIA DE OLIVEIRA GONCALVES *47.***.*32-33 Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO - PB7414 EXECUTADO: NEDJANE PEREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO Visto.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi determinada a intimação da parte executada, Nedjane Pereira do Nascimento, para ciência do início da fase executiva.
Conforme consta dos autos, a executada foi regularmente citada via aplicativo WhatsApp, em número que consta no mandado de intimação (81 9.9514-5089, ID. 97548504), tendo sido certificada a validade da citação naquele momento, sem impugnação posterior.
Contudo, na tentativa de nova intimação para o cumprimento da sentença, o oficial de justiça certificou que o número informado não recebe chamadas e não possui conta ativa no WhatsApp, razão pela qual não foi possível realizar o ato de comunicação.
A parte exequente requereu que fosse reconhecida como válida a intimação, com base no fato de que o mesmo número foi utilizado com sucesso para a citação da parte ré.
Inicialmente, havia sido determinado à parte autora que indicasse outro número ou endereço, sob pena de arquivamento.
Contudo, reconsidero tal decisão, pelos fundamentos a seguir: Nos Juizados Especiais, orientados pelos princípios da simplicidade, celeridade e efetividade da tutela jurisdicional (art. 2º da Lei 9.099/95), admite-se a realização de atos processuais por meios eletrônicos, inclusive aplicativos de mensagens, desde que observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa.
A utilização do número de telefone já validado anteriormente na citação da parte ré, sem que esta tenha alegado ou comprovado qualquer alteração ou impedimento, autoriza a presunção de continuidade da validade daquele canal de comunicação.
Ademais, não é razoável exigir da parte exequente a indicação de novo número ou endereço da parte adversa, quando esta já foi citada validamente no curso do processo e permaneceu inerte, contribuindo para a própria dificuldade de comunicação.
Assim, tendo em vista que a parte ré foi validamente citada pelo número informado e que não houve nenhuma impugnação ou alteração comunicada ao juízo, considero-a devidamente intimada do início da fase de cumprimento de sentença.
Determino, portanto, o regular prosseguimento da execução, com os atos expropriatórios cabíveis.
Intime-se a promovente para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos cálculos atualizados da dívida, a fim de que seja procedida a tentativa de bloqueio de valores.
Intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/06/2025 21:41
Outras Decisões
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07/06/2025 02:06
Decorrido prazo de FLAVIA DE OLIVEIRA GONCALVES *47.***.*32-33 em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 07:13
Conclusos para despacho
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05/06/2025 07:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/05/2025 02:08
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0803128-69.2024.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Arras ou Sinal] EXEQUENTE: FLAVIA DE OLIVEIRA GONCALVES *47.***.*32-33 Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO - PB7414 EXECUTADO: NEDJANE PEREIRA DO NASCIMENTO DESPACHO Concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, para atendimento ao despacho de ID 111780999, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/05/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 19:27
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:09
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 05:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 05:05
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 10:50
Determinada diligência
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04/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 19:24
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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22/03/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 11:29
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 09:33
Juntada de Petição de resposta
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21/01/2025 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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15/01/2025 20:45
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0803128-69.2024.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Arras ou Sinal] EXEQUENTE: FLAVIA DE OLIVEIRA GONCALVES *47.***.*32-33 Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO - PB7414 EXECUTADO: NEDJANE PEREIRA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
JOÃO PESSOA, 25 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2024 09:21
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 07:43
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2024 00:41
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0803128-69.2024.8.15.2003 AUTOR: EXEQUENTE: FLAVIA DE OLIVEIRA GONCALVES *47.***.*32-33 RÉU: EXECUTADO: NAILZA PEREIRA DO NASCIMENTO, NEDJANE PEREIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 19 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/11/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 07:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 07:44
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 01:31
Decorrido prazo de FLAVIA DE OLIVEIRA GONCALVES *47.***.*32-33 em 18/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:52
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0803128-69.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Arras ou Sinal] AUTOR: FLAVIA DE OLIVEIRA GONCALVES *47.***.*32-33 Advogado do(a) AUTOR: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO - PB7414 REU: NAILZA PEREIRA DO NASCIMENTO, NEDJANE PEREIRA DO NASCIMENTO SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
30/10/2024 13:09
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:37
Juntada de Projeto de sentença
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26/10/2024 00:49
Decorrido prazo de FLAVIA DE OLIVEIRA GONCALVES *47.***.*32-33 em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/10/2024 12:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 11/11/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:52
Outras Decisões
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18/10/2024 07:14
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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18/10/2024 00:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0803128-69.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Arras ou Sinal] AUTOR: FLAVIA DE OLIVEIRA GONCALVES *47.***.*32-33 Advogado do(a) AUTOR: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO - PB7414 REU: NAILZA PEREIRA DO NASCIMENTO, NEDJANE PEREIRA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 18:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/10/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/11/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/09/2024 07:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 02/10/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/09/2024 07:09
Juntada de Certidão
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26/09/2024 07:07
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2024 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 21:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/10/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/08/2024 16:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/08/2024 11:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/08/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2024 09:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 21:47
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 12:24
Juntada de Informações
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29/07/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 29/08/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0803128-69.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Arras ou Sinal] AUTOR: FLAVIA DE OLIVEIRA GONCALVES *47.***.*32-33 Advogado do(a) AUTOR: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO - PB7414 REU: NAILZA PEREIRA DO NASCIMENTO, NEDJANE PEREIRA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/07/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 20:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/07/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/06/2024 12:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 03/07/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/06/2024 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2024 12:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/07/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/06/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:51
Outras Decisões
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22/05/2024 13:47
Conclusos para despacho
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22/05/2024 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2024 12:07
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/05/2024 12:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/05/2024 12:45
Determinada a redistribuição dos autos
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09/05/2024 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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