TJPB - 0858566-28.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 07:40
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 08:18
Juntada de informação
-
27/01/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:08
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0858566-28.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Revendo os autos, observo que a pretensão da parte exequente prescreveu há algum tempo.
Consoante inteligência do art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, o efeito interruptivo da prescrição decorrente do despacho inicial apenas se efetiva se houver uma citação regular e válida nos prazos legais, dentre os quais, o de exercício daquela pretensão.
No presente caso, em se tratando de pretensão executiva de dívida líquida constante em instrumento particular, aplica-se o prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, cujo termo inicial é a data do vencimento prestação, conforme jurisprudência.
Com efeito, à vista do instrumento de rescisão, título extrajudicial, anexo sob id. 37416131, o vencimento da dívida ora cobrada se deu em 30 de agosto de 2018, o que significa dizer que a parte executada deveria ter sido citada até 30 de agosto de 2023 para obstar o curso da prescrição em face da pretensão executiva, o que não aconteceu nestes autos, visto que até hoje a executada não foi localizada.
E não há que se falar em demora atribuível ao Judiciário que tenha prejudicado o trâmite do processo, pois todas as diligências requeridas pela parte exequente foram atendidas e executadas em tempo hábil e razoável, afastando discussões à luz da Súmula nº 106 do eg.
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
E considere-se que já decorreram mais de 2 (dois) anos desde a consumação da prescrição.
Assim, e atento ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte exequente para falar sobre a prescrição do direito de ação, isto é, de sua pretensão executiva, devido à falta de citação tempestiva, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
JOÃO PESSOA, 29 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/12/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 10:00
Determinada diligência
-
21/11/2024 11:40
Conclusos para decisão
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18/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0858566-28.2020.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE MAURICIO RIBEIRO COELHO, MARIA CARMELITA DE MEDEIROS LIMA EXECUTADO: CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME, IRCEMES GOMES DA COSTA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do exequente, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre a certidão negativa, expedida pelo Oficial de Justiça.
Advogado: OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS OAB: PB13763 Endereço: AV ALMIRANTE BARROSO, 438 sala 611, - até 801/802, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-120 João Pessoa, 14 de outubro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
14/10/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 21:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/10/2024 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 21:21
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0858566-28.2020.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE MAURICIO RIBEIRO COELHO, MARIA CARMELITA DE MEDEIROS LIMA EXECUTADO: CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre a certidão negativa, expedida pelo Oficial de Justiça.
Advogado: OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS OAB: PB13763 Endereço: AV ALMIRANTE BARROSO, 438 sala 611, - até 801/802, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-120 João Pessoa, 4 de setembro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
04/09/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:12
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0858566-28.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: JOSE MAURICIO RIBEIRO COELHO, MARIA CARMELITA DE MEDEIROS LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS - PB13763 Advogado do(a) EXEQUENTE: OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS - PB13763 EXECUTADO: CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se o exequente acerca da certidão do ID 93421220, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:44
Juntada de informação
-
17/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:13
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0858566-28.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: JOSE MAURICIO RIBEIRO COELHO, MARIA CARMELITA DE MEDEIROS LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS - PB13763 Advogado do(a) EXEQUENTE: OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS - PB13763 EXECUTADO: CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido do ID 89799054.
Proceda-se ao registro no SERASAJUD.
Em seguida, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 09:34
Juntada de cálculos
-
23/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:04
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0858566-28.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o item a) da petição retro.
Seguem extratos de consulta junto ao INFOJUD conforme requerido.
Intime-se a parte exequente para se manifestar e juntar planilha atualizada de débito antes de deferir o pedido de inscrição no Serasajud.
Prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, 19 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/04/2024 15:18
Deferido em parte o pedido de JOSE MAURICIO RIBEIRO COELHO - CPF: *53.***.*57-00 (EXEQUENTE)
-
30/10/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:37
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0858566-28.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Segue consulta ao sistema SNIPER conforme requerido.
Intime-se a parte exequente para se manifestar em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 25 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
25/10/2023 09:46
Deferido o pedido de
-
12/09/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:02
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO RIBEIRO COELHO em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 08:20
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 09:10
Determinada diligência
-
27/06/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:34
Juntada de informação
-
26/06/2023 11:53
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO RIBEIRO COELHO em 13/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:53
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA DE MEDEIROS LIMA em 13/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0858566-28.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Parte executada citada por edital.
O curador especial apresentou defesa por negativa geral.
Sendo assim, defiro o pedido ao id. 64167361, no sentido de realizar a penhora on line.
Segue extrato de bloqueio SISBAJUD.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 16 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
24/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 15:40
Juntada de Petição de cota
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 14/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 14:49
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
15/09/2022 11:58
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2022 00:27
Publicado Edital em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 16ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0858566-28.2020.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 16ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: JOSE MAURICIO RIBEIRO COELHO, MARIA CARMELITA DE MEDEIROS LIMA, ambos residentes na Rua Radialista Antônio Assunção de Jesus_**, 250, apt 205, Jardim Cidade Universitária, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-230, em desfavor de Nome: CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 56.107,75 (cinquenta e seis mil, cento e sete reais e setenta e cinco centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 26 de agosto de 2022.
Eu, JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
26/08/2022 10:01
Expedição de Edital.
-
23/08/2022 10:49
Outras Decisões
-
23/08/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 09:19
Juntada de informação
-
04/08/2022 00:05
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO RIBEIRO COELHO em 03/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 02:15
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA DE MEDEIROS LIMA em 01/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2022 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 12:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 07:56
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 07:54
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 10:23
Juntada de informação
-
10/06/2022 01:57
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA DE MEDEIROS LIMA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 01:57
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO RIBEIRO COELHO em 09/06/2022 23:59.
-
09/05/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 09:08
Juntada de diligência
-
11/04/2022 10:50
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 03:39
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO RIBEIRO COELHO em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 03:39
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA DE MEDEIROS LIMA em 10/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2021 09:12
Juntada de devolução de mandado
-
16/10/2021 07:41
Expedição de Mandado.
-
16/10/2021 07:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/07/2021 19:37
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 01:55
Decorrido prazo de Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega em 14/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/12/2020 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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