TJPB - 0829562-38.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 01:59
Decorrido prazo de EDMILSON FRUTUOSO DE SOUSA em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 08:58
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
01/05/2025 04:39
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CORAIS DE GRAMAME em 30/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 09:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/04/2025 00:34
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 08:44
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 21:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 08:43
Juntada de Projeto de sentença
-
07/02/2025 06:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/02/2025 06:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 00:48
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CORAIS DE GRAMAME em 30/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:12
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0829562-38.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL CORAIS DE GRAMAME EXECUTADO: EDMILSON FRUTUOSO DE SOUSA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
14/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CORAIS DE GRAMAME em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0829562-38.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL CORAIS DE GRAMAME EXECUTADO: EDMILSON FRUTUOSO DE SOUSA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar da certidão de id. 101234206, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
24/10/2024 06:00
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/08/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/08/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0829562-38.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL CORAIS DE GRAMAME Advogado do(a) EXEQUENTE: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA - PB15235 EXECUTADO: EDMILSON FRUTUOSO DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, a fim de viabilizar a expedição do mandado de penhora e avaliação dos veículos, Decisão Id: 93695095. .
JOÃO PESSOA, 31 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/07/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/07/2024 11:47
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
24/07/2024 07:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/07/2024 23:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 01:26
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CORAIS DE GRAMAME em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:39
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0829562-38.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL CORAIS DE GRAMAME EXECUTADO: EDMILSON FRUTUOSO DE SOUSA DECISÃO Vistos etc.
Cumpre-se, inicialmente, registrar que não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário. É possível a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, uma vez que o art. 835, inciso XII do CPC/15 permite a constrição de "direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia".
De fato, não se admite a penhora de bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, porquanto, tão somente após a quitação de todas as parcelas do financiamento, quando o imóvel se tornará propriedade do devedor fiduciante, nos moldes do artigo 1.361 do Código Civil.
Diante disso, INDEFIRO o pedido.
Intimem-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução, ficando-lhe facultado ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 23:25
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL CORAIS DE GRAMAME - CNPJ: 21.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
21/06/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2024 02:00
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CORAIS DE GRAMAME em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 02:54
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CORAIS DE GRAMAME em 29/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 07:48
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 01:58
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CORAIS DE GRAMAME em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 12:33
Juntada de Alvará
-
15/02/2024 18:02
Decorrido prazo de EDMILSON FRUTUOSO DE SOUSA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:55
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CORAIS DE GRAMAME em 01/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 08:00
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 01:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 01:04
Decorrido prazo de EDMILSON FRUTUOSO DE SOUSA em 29/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2023 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2023 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
03/07/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2023 11:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/06/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/05/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/06/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/05/2023 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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