TJPB - 0810607-39.2021.8.15.0251
1ª instância - 3ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:30
Juntada de Petição de cota
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26/06/2025 11:00
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2025 15:37
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2025 03:04
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Patos INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0810607-39.2021.8.15.0251 [Curatela] REQUERENTE: JOANITA GOMES DA SILVA REQUERIDO: OTAVIO PEREIRA VIEIRA DECISÃO Trata-se de pedido de expedição de Alvará Judicial formulado por JOANITA GOMES DA SILVA , curadora de OTÁVIO PEREIRA VIEIRA, para autorização de venda de veículo de propriedade do curatelado.
Em petição (Id. 111139841) , a parte requerente, devidamente representada por sua advogada , solicita autorização para alienar o veículo VW/GOL SPECIAL, ano 2002, placa MNU7536.
O objetivo da venda é custear despesas do curatelado, como medicamentos, alimentação, consultas médicas e cuidadores.
A requerente alega hipossuficiência da família para arcar com tais custos.
O pedido foi protocolado nos próprios autos da ação de curatela, visando à celeridade processual e ao melhor interesse do incapaz.
O presente feito visa obter uma autorização judicial para a venda de um bem pertencente ao curatelado, com o fim de prover suas necessidades básicas.
Contudo, em consulta ao sistema, verifica-se que a pretensão de expedição de alvará para alienação do referido veículo já foi objeto de apreciação e sentença nos autos do processo nº 0811260-36.2024.8.15.0251, que tramitou nesta mesma unidade judiciária.
A existência de uma decisão judicial anterior sobre o mesmo pedido evidencia a ausência de interesse processual para o prosseguimento deste feito, configurando-se a perda superveniente do objeto, uma vez que a tutela jurisdicional pretendida já foi entregue em outra demanda.
Dessa forma, o esgotamento da finalidade deste procedimento é medida que se impõe, levando à sua extinção sem análise do mérito.
Ante o exposto, determino o arquivamento destes autos.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
PATOS, 12 de junho de 2025.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:55
Determinado o arquivamento
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03/06/2025 18:26
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:04
Determinada diligência
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16/04/2025 09:21
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
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16/04/2025 08:45
Processo Desarquivado
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15/04/2025 21:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/08/2024 11:45
Juntada de Petição de comunicações
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09/08/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 11:12
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 16:00
Juntada de tomada de termo
-
02/08/2024 11:37
Juntada de Mandado
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30/07/2024 19:11
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 18:42
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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06/07/2024 21:15
Juntada de Petição de comunicações
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06/07/2024 00:27
Publicado Edital em 05/07/2024.
-
06/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 08:49
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2024 00:00
Edital
EDITAL PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 3ª VARA DA COMARCA DE PATOS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Processo nº 0810607-39.2021.8.15.0251 .
Fórum Miguel Sátyro, Rua Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos-PB, C.E.P: 58.700-070/ Telefone: (83) 3423-3633/ WhatsApp (83) 9145-6466 / E-mail: [email protected].
O MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Patos-PB, em virtude da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação de Interdição em epígrafe, promovida por ANTONIO QUEIROZ DE OLIVEIRA CPF: *98.***.*31-87 em face de MARIA DO SOCORRO QUEIROZ DE OLIVEIRA a qual teve decretada por sentença prolatada nos autos a sua interdição, declarando-a relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, art. 1.767, I e art. 1.775 e seus §§, todos do Código Civil, mantendo-se incólumes os seus demais direitos civis, e, por conseguinte, nomeando como curadora a seu irmão ANTONIO QUEIROZ DE OLIVEIRA CPF: *98.***.*31-87 para exercer o encargo de representá-la nos atos que importem na prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, consistentes na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, bem como os previstos no art. 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), atuação junto à Previdência Social e quaisquer outros órgãos, podendo requerer qualquer benefício, além do gerenciamento de seu tratamento de saúde.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será afixado no local público de costume e publicado no Diário de Justiça Nacional por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Patos-PB.
O Dr.
João Lucas Souto Gil Messias, Juiz de Direito mandou expedir o presente Edital o qual será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) .
Patos-PB, 3 de julho de 2024.
Eu, ROBSON NERY PONTES WANDERLEY, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. -
03/07/2024 16:54
Expedição de Edital.
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03/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:29
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 23:33
Conclusos para decisão
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17/06/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 18:49
Juntada de Petição de cota
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11/01/2024 11:20
Juntada de Petição de comunicações
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09/01/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:50
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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12/05/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2023 07:45
Conclusos para despacho
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27/04/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Mista de Patos
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11/04/2023 12:54
Juntada de Certidão
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28/11/2022 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 3ª Circunscrição
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24/11/2022 12:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/11/2022 10:40 3ª Vara Mista de Patos.
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01/11/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2022 17:01
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2022 17:26
Juntada de Petição de comunicações
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04/10/2022 14:35
Juntada de Petição de cota
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04/10/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2022 10:00
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2022 14:00
Juntada de Petição de comunicações
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28/09/2022 12:50
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 12:41
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 12:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 24/11/2022 10:40 3ª Vara Mista de Patos.
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27/09/2022 09:49
Outras Decisões
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16/04/2022 10:37
Conclusos para despacho
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11/04/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000460285.pdf
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03/03/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 18:25
Conclusos para despacho
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15/02/2022 07:39
Juntada de Petição de comunicações
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11/02/2022 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2022 17:13
Juntada de diligência
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19/01/2022 13:08
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2022 17:03
Conclusos para despacho
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14/01/2022 10:27
Juntada de Petição de Cota-2022-0000039183.pdf
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14/01/2022 10:08
Juntada de Petição de Cota-2022-0000033213.pdf
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14/12/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2021 16:31
Juntada de Petição de Cota-2021-0001820510.pdf
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26/11/2021 06:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 20:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/11/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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