TJPB - 0849955-81.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 07:21
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 07:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
09/12/2024 07:21
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
13/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:47
Juntada de Petição de resposta
-
12/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:21
Voto do relator proferido
-
12/11/2024 10:21
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS VICENTE FERREIRA - CPF: *29.***.*95-00 (RECORRENTE) e não-provido
-
11/11/2024 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:03
Juntada de Petição de resposta
-
24/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/08/2024 16:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/08/2024 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO CARLOS VICENTE FERREIRA - CPF: *29.***.*95-00 (RECORRENTE).
-
13/08/2024 16:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/08/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2024 13:08
Distribuído por sorteio
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0849955-81.2023.8.15.2001 [Multa, Alteração de Coisa Comum, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: ANTONIO CARLOS VICENTE FERREIRA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANOEL PIRES SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0062427-65.2014.8.15.2001
Drager Industria e Comercio LTDA.
Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estad...
Advogado: Joao Gilberto Marcondes Machado de Campo...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/2014 00:00
Processo nº 0800714-80.2019.8.15.2001
Rafael Vieira Aragao
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2019 01:13
Processo nº 0838976-46.2023.8.15.0001
Cristiane Nunes Santos
Iracema Gomes Fatima dos Santos
Advogado: Carla Carvalho de Andrade Tejo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2023 15:46
Processo nº 0800350-19.2020.8.15.0241
Locafacil - Locadora de Equipamentos Par...
Mjc Construcoes LTDA - EPP
Advogado: Miguel Rodrigues da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2020 18:36
Processo nº 0800170-23.2023.8.15.0071
Wilson Barbosa da Silva Filho
Wilson Barboza da Silva
Advogado: Diego Diniz Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2023 12:11