TJPB - 0800132-31.2024.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 09:37
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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03/07/2024 00:43
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Processo Nº 0800132-31.2024.8.15.0441 AUTOR: LENILTON FRANCA DA SILVA REU: SYLAR PARTICIPACOES E CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA SENTENÇA CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – HOMOLOGAÇÃO.
Preenchidos os requisitos legais, é de ser homologada a pretensão dos interessados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos, etc.
AUTOR: LENILTON FRANCA DA SILVA, qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação contra REU: SYLAR PARTICIPACOES E CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA, igualmente qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos narrados na inicial.
Na petição retro , as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do presente feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
As partes, devidamente representadas por advogados com poderes para transigir, chegaram a uma composição amigável, peticionando conjuntamente em juízo, restando certo que os termos do acordo satisfazem ambas, sendo lícito seu objeto e não existindo vedação legal, devendo ser referendado judicialmente, até porque se trata de direito patrimonial disponível.
De conformidade Com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas, isso posto, ante a regularidade da documentação acostada aos autos tenho a homologação do acordo como plenamente adequada.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Custas já pagas.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado.
Ante a ausência de interesse recursal, DECLARO o trânsito em julgado.
Registrada e publicada eletronicamente, Cientifico as partes da presente homologação.
ARQUIVE-SE.
Conde-PB, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
01/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:39
Homologada a Transação
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01/07/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 01:06
Decorrido prazo de SYLAR PARTICIPACOES E CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 20:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/03/2024 07:54
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 19:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/02/2024 07:43
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 08:11
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 08:55
Conclusos para decisão
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01/02/2024 15:58
Juntada de Petição de resposta
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01/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LENILTON FRANCA DA SILVA (*88.***.*11-24).
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01/02/2024 10:10
Gratuidade da justiça concedida em parte a LENILTON FRANCA DA SILVA - CPF: *88.***.*11-24 (AUTOR)
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31/01/2024 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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