TJPB - 0004560-61.2007.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/07/2025 23:59.
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15/06/2025 00:01
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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15/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 01:32
Determinada diligência
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10/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:30
Juntada de Petição de informação
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19/12/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 12:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/11/2024 00:36
Decorrido prazo de RENATO TEOTONIO DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:02
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os advogados renunciantes para juntarem aos autos comprovação da comunicação prevista no art. 112 do CPC, cientificando-os que continuarão representando o constituinte nos 10 dias seguintes à notificação, nos termos do § 1º do artigo referido. -
08/11/2024 07:37
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0004560-61.2007.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RENATO TEOTONIO DA SILVA DECISÃO Na petição de ID 93503112, a parte autora requer dilação de prazo para cumprimento de diligência.
DEFIRO o pedido.
Concedo o prazo suplementar de 15 dias.
Na petição de ID 93861522, os advogados da parte promovida renunciam o mandado.
Intimem-se os advogados renunciantes para juntarem aos autos comprovação da comunicação prevista no art. 112 do CPC, cientificando-os que continuarão representando o constituinte nos 10 dias seguintes à notificação, nos termos do § 1º do artigo referido.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
17/09/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2024 00:41
Decorrido prazo de RENATO TEOTONIO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/08/2024 23:59.
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24/07/2024 10:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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24/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0004560-61.2007.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RENATO TEOTONIO DA SILVA DECISÃO Na petição de ID 93503112, a parte autora requer dilação de prazo para cumprimento de diligência.
DEFIRO o pedido.
Concedo o prazo suplementar de 15 dias.
Na petição de ID 93861522, os advogados da parte promovida renunciam o mandado.
Intimem-se os advogados renunciantes para juntarem aos autos comprovação da comunicação prevista no art. 112 do CPC, cientificando-os que continuarão representando o constituinte nos 10 dias seguintes à notificação, nos termos do § 1º do artigo referido.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Renúncia de Mandato: 24071612503499100000088029088, Petição: 24070913321272600000087696770, Intimação: 24070207294880800000087306870, Intimação: 24070207294880800000087306870, Ato Ordinatório: 24070207293013400000087306869, Decisão: 24070113244124000000087141406, Decisão: 24070113244124000000087141406, Petição: 24031917524231000000082211553, Procuração: 23051819495053600000069280000, Documento de Comprovação: 23051819494990600000069279997] -
18/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:10
Determinada diligência
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18/07/2024 14:10
Deferido o pedido de
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16/07/2024 12:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
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09/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: 1 - Intimar a parte a quem aproveite a diligência, para recolher ou complementar valores, necessários ao seu custeio, em 10 (dez) dias, sob pena de a diligência ser havida como dispensada (ID 92779624 - diligência necessária à expedição do mandado). (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
02/07/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0004560-61.2007.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RENATO TEOTONIO DA SILVA DECISÃO Na petição de ID 87448822, a parte autora requer uma nova avaliação ao imóvel descrito no ID. 61174302 e pesquisa no sistema CRC-JUD a fim de encontrar certidões de óbito, nascimento e casamento registradas no nome da parte executada.
DEFIRO em parte o pedido, defiro o pedido de avaliação do imóvel.
Diligências pelo requerente.
O pedido de pesquisa junto ao sistema CRC-JUD encontra-se prejudicado, pois este juízo não tem acesso.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24031917524231000000082211553, Procuração: 23051819495053600000069280000, Documento de Comprovação: 23051819494990600000069279997, Petição: 23051819494951000000069279995, Procuração: 22121617154271800000063691834, Documento de Comprovação: 22121617154261200000063691833, Petição de habilitação nos autos: 22121617154245900000063691831, Decisão: 22110709572570700000062043556, Informações Prestadas: 22072515010667600000057995188, Petição: 22061312205322100000056465462] -
01/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:24
Determinada diligência
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01/07/2024 13:24
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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20/03/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 07:06
Processo Desarquivado
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19/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 09:58
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 09:57
Determinado o arquivamento
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24/08/2022 09:20
Conclusos para despacho
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25/07/2022 15:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/07/2022 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2022 21:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/07/2022 09:19
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 01:00
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BRITO PEREIRA em 05/07/2022 23:59.
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23/06/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/06/2022 23:59.
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23/06/2022 00:54
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/06/2022 23:59.
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15/06/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 00:36
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/06/2022 23:59.
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13/06/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 21:39
Outras Decisões
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07/05/2021 12:07
Conclusos para despacho
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07/05/2021 12:06
Juntada de Certidão
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05/05/2021 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 13:01
Conclusos para despacho
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17/03/2021 13:00
Juntada de Certidão
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17/03/2021 12:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/12/2020 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/12/2020 02:07
Decorrido prazo de RENATO TEOTONIO DA SILVA em 07/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/12/2020 23:59:59.
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05/11/2020 07:33
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 11:25
Conclusos para despacho
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22/11/2019 11:25
Juntada de Certidão
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21/10/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2019 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2019 00:20
Decorrido prazo de RENATO TEOTONIO DA SILVA em 25/01/2019 23:59:59.
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19/12/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2018 00:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 18/12/2018 23:59:59.
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07/12/2018 15:50
Conclusos para despacho
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07/12/2018 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2018 15:50
Ato ordinatório praticado
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19/09/2018 15:24
Processo migrado para o PJe
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12/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 09/2018
-
12/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 09/2018
-
12/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 09/2018 MIGRACAO PARA O PJE
-
12/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
12/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 09/2018 NF 62/18
-
12/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 09/2018 17:50 TJEJP41
-
21/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 05/2018 P005358182001 14:29:26 BANCO D
-
09/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 02/2018 P005358182001 12:37:23 BANCO D
-
19/04/2017 00:00
Mov. [269] - DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEICAO 19: 04/2017
-
19/04/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA A 19: 04/2017 3ª VARA CíVEL
-
24/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 03/2017 DEV TJPB
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24/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 03/2017
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30/08/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 30: 08/2016 CERTIFICADO
-
30/08/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 30: 08/2016
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28/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 06/2016 NF 044/2016
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22/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 06/2016 NF 44/16
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22/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 03/2016 VISTA AUTOR
-
12/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 02/2016
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12/02/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE DOCUMENTO (OUTROS) 12: 02/2016 D005113162001 13:43:28 RENATO
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12/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 12: 02/2016 REU
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12/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 02/2016
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29/01/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/01/2016 006456PB
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21/01/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 01/2016 NF: 001/2016
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19/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 01/2016 NF 01/16
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16/12/2015 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 16: 12/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO
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19/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 19: 10/2015 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
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19/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 10/2015
-
02/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 09/2015 NF: 074/2015
-
31/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 08/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
31/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 08/2015 NF 74/15
-
12/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2015 P019540152001 08:49:53 BANCO D
-
12/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2015 P027896152001 08:49:53 RENATO
-
12/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 06/2015
-
14/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 05/2015 P027896152001 15:49:06 RENATO
-
24/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 04/2015 P019540152001 10:16:36 BANCO D
-
27/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 03/2015 NF: 024/2015
-
25/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 03/2015 NF 24/15
-
25/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 11/2014 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
10/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 09/2014
-
10/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 09/2014
-
01/09/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 09/2014 AGUARDA PETICAO
-
22/08/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 22/08/2014 006456PB
-
18/08/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 08/2014 NF: 105/2014
-
14/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 08/2014 NF 105/1
-
29/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 07/2014 EXPEDIR NOTA
-
30/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 05/2014
-
30/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 05/2014
-
26/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 05/2014 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 SET/2012
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
10/10/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 10102011
-
10/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10102011
-
04/10/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 04102011
-
04/10/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04102011
-
30/09/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30092011 NF 151: 11
-
26/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26092011
-
26/09/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 26092011
-
31/01/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28012011
-
31/01/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28012011
-
31/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28012011
-
16/12/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 16122010
-
16/12/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16122010
-
12/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12112010
-
12/11/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12112010
-
13/10/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13102009
-
13/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13102009
-
06/10/2009 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 06102009
-
02/10/2009 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 02102009 013445PB
-
28/09/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 27092009
-
28/09/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 28092009
-
24/09/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24092009 NF 100: 9
-
22/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08092009
-
22/09/2009 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 22092009
-
22/09/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22092009
-
09/07/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30062009
-
09/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01072009
-
03/07/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 02072009
-
03/07/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 02072009
-
16/06/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 160620093JOSE BARBOSA
-
15/06/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15062009
-
15/06/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 15062009
-
06/04/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06042009
-
06/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06042009
-
01/04/2009 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 01042009 013445PB
-
01/04/2009 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 01042009
-
30/03/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29032009
-
30/03/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 30032009
-
26/03/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26032009 NF 35: 9
-
24/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24032009
-
24/03/2009 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 24032009
-
24/03/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24032009
-
20/03/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19032009
-
20/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19032009
-
16/03/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 16032009
-
23/01/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 23012009 010961PB
-
22/01/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22012009
-
22/01/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 22012009
-
20/01/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20012009 NF 6: 9
-
10/12/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10122008
-
10/12/2008 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 10122008
-
10/12/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10122008
-
20/10/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20102008
-
20/10/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20102008
-
20/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20102008
-
08/10/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 08102008
-
08/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08102008
-
29/09/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 28092008
-
29/09/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 29092008
-
25/09/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25092008 NF 131: 8
-
26/08/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26082008
-
26/08/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 26082008
-
07/08/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 31072008
-
07/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31072008
-
21/07/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20072008
-
21/07/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 21072008
-
17/07/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17072008 NF 95: 8
-
26/06/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26062008
-
26/06/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 26062008
-
18/06/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13062008
-
18/06/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13062008
-
16/06/2008 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 13062008
-
09/06/2008 00:00
Mov. [123] - AUTOS CARGA PERITO 09062008
-
03/06/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 27052008
-
28/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27052008
-
20/02/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18022008
-
20/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18022008
-
06/02/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03022008
-
06/02/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 06022008
-
31/01/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 31012008 NF 5: 8
-
13/12/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 13122007
-
13/12/2007 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 13122007
-
13/12/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13122007
-
05/12/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03122007
-
05/12/2007 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 03122007
-
05/12/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03122007
-
30/11/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27112007
-
30/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27112007
-
19/11/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 191120072JOSE BARBOSA
-
30/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29102007
-
30/10/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 29102007
-
25/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24102007
-
25/10/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24102007
-
25/10/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24102007
-
23/10/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19102007
-
23/10/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19102007
-
10/10/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10102007
-
10/10/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 10102007
-
08/10/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08102007 NF 136: 7
-
03/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02102007
-
03/10/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02102007
-
15/08/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15082007 017082007
-
15/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07082007
-
02/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01082007
-
02/08/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 01082007
-
01/08/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 01082007
-
01/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01082007
-
20/06/2007 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 19062007
-
20/06/2007 00:00
Mov. [324] - PERICIA DEFERIDA 19062007
-
20/06/2007 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 19062007
-
22/05/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18052007
-
22/05/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 18052007
-
26/01/2007 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2007
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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