TJPB - 0832859-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            27/08/2024 12:46 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            27/08/2024 12:45 Juntada de comunicações 
- 
                                            23/08/2024 11:05 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
- 
                                            23/08/2024 08:25 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/08/2024 08:25 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            23/08/2024 08:17 Conclusos ao Juiz Leigo 
- 
                                            22/08/2024 22:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/08/2024 09:33 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/08/2024 00:13 Publicado Decisão em 21/08/2024. 
- 
                                            21/08/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
- 
                                            20/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832859-53.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOUQUET Advogado do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913 EXECUTADO: ANA PAULA JACINTO DE LIMA DECISÃO Do total em execução (R$ 3.422,49) foi bloqueado (R$ 2.073,16), via SISBAJUD.
 
 Já houve aquiescência da parte executada (documento de comprovação - (ID 98118733)) quanto a liberação dos bloqueios (documento de comprovação - (ID 92759443) e documento de comprovação - (ID 92759445)), onde a mesma ofertou proposta de acordo, ainda pendente de manifestação pela parte exequente.
 
 Assim, diante do término da série SISBAJUD e da juntada de novos bloqueios parciais, conforme comprovantes anexos, ausente a garantia integral do juízo (Enunciado 117, FONAJE), intime-se a parte executada, novamente por WhatsApp, para comprovar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC, em relação aos novos bloqueios, em 05 (cinco) dias.
 
 Intime-se o exequente para informar os seus dados bancários, bem como para se manifestar sobre a proposta de acordo ofertada pela parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Com os dados bancários, EXPEÇA-SE O ALVARÁ em favor da parte exequente com relação aos bloqueios (documento de comprovação - (ID 92759443) e documento de comprovação - (ID 92759445)).
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
- 
                                            19/08/2024 08:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/08/2024 08:26 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            19/08/2024 08:26 Expedido alvará de levantamento 
- 
                                            13/08/2024 13:16 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/08/2024 10:46 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            31/07/2024 11:30 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/07/2024 11:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/07/2024 01:23 Publicado Decisão em 02/07/2024. 
- 
                                            02/07/2024 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
- 
                                            01/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832859-53.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOUQUET Advogado do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913 EXECUTADO: ANA PAULA JACINTO DE LIMA DECISÃO Bloqueio SISBAJUD realizado PARCIALMENTE, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
 
 Ausente a garantia integral do juízo (Enunciado 117, FONAJE), intime-se a parte executada através do número: 83-98602-3919, para comprovar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC, em 05 (cinco) dias, devendo o cartório renovar tal providência a cada novo bloqueio parcial.
 
 Intime-se o exequente para informar os seus dados bancários, bem como para indicar bens à penhora complementar, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Sem manifestação do executado(a), EXPEÇA-SE O ALVARÁ NECESSÁRIO.
 
 Caso futuros bloqueios atinjam o montante total da dívida, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, NCPC).
 
 Apresentados os Embargos, intime-se o(a) promovente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias), remetendo-se os autos em seguida ao juiz leigo para apresentação do respectivo projeto (Enunciado 52 FONAJE).
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
- 
                                            28/06/2024 15:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/06/2024 15:33 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            17/06/2024 14:04 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/06/2024 01:06 Decorrido prazo de ANA PAULA JACINTO DE LIMA em 12/06/2024 23:59. 
- 
                                            12/06/2024 08:52 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            23/05/2024 10:57 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            13/05/2024 08:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            10/05/2024 13:26 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/05/2024 12:05 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/05/2024 12:03 Processo Desarquivado 
- 
                                            08/05/2024 10:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/01/2024 12:13 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            30/01/2024 10:39 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
- 
                                            30/01/2024 08:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/11/2023 07:39 Decorrido prazo de ANA PAULA JACINTO DE LIMA em 16/11/2023 23:59. 
- 
                                            21/11/2023 09:42 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/11/2023 08:12 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
- 
                                            10/11/2023 10:53 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            17/10/2023 08:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            16/10/2023 20:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/10/2023 18:00 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/10/2023 17:45 Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            16/10/2023 17:45 Processo Desarquivado 
- 
                                            09/10/2023 15:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/07/2023 09:42 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            14/07/2023 08:52 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
- 
                                            11/07/2023 09:50 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/07/2023 09:50 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            11/07/2023 08:42 Conclusos ao Juiz Leigo 
- 
                                            10/07/2023 16:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/07/2023 09:47 Decorrido prazo de ANA PAULA JACINTO DE LIMA em 03/07/2023 23:59. 
- 
                                            03/07/2023 22:53 Juntada de Petição de informação 
- 
                                            14/06/2023 12:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            14/06/2023 12:38 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/06/2023 11:28 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/06/2023 10:27 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
- 
                                            13/06/2023 18:14 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            13/06/2023 18:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828394-64.2024.8.15.2001
Costa &Amp; Costa Assessoria Contabil S/S Ei...
Renne Ruthyson Barbosa Maia
Advogado: Yerick Douglas de Souza Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2024 00:06
Processo nº 0810705-93.2024.8.15.0000
Banco do Brasil
Telson Luis Cavalcante Ferreira
Advogado: David Sombra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2024 23:40
Processo nº 0801997-68.2024.8.15.0351
Nivaldo Felipe de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2024 10:48
Processo nº 0800589-42.2024.8.15.0351
Jose Severino da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2024 16:48
Processo nº 0849303-35.2021.8.15.2001
Wecker Industria e Comercio de Material ...
Meta Comercio e Servicos Eireli
Advogado: Roseane de Lourdes Lins Guimaraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/12/2021 16:42