TJPB - 0000005-65.2013.8.15.0101
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 18:01
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 17:27
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 22/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:52
Decorrido prazo de ALDERI LIMA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 01:09
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0000005-65.2013.8.15.0101 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO JORGE RABELO PIMENTEL BELEZA - PE17879-A PARTE PROMOVIDA: Nome: ALDERI LIMA Endereço: RUA SÃO VICENTE DE PAULA, 595, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 SENTENÇA EMENTA: DESISTÊNCIA.
PARTE EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
Vistos, etc.
I.
DO RELATÓRIO Cuida-se de ação de execução, promovida por BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em desfavor de ALDERI LIMA.
O feito tramitava regularmente quando a parte exequente pediu desistência. É o importante a relatar.
II – FUNDAMENTAÇÃO A desistência da ação decorre do princípio da disponibilidade processual.
Consiste na abdicação expressa da posição processual, alcançada pelo autor, após o ajuizamento da ação (Cruz e Tucci, Desistência da ação, p.5).
Segundo Humberto Theodoro Jr., é o ato que o autor abre mão do processo, digo processo e não direito material que eventualmente possua em desfavor do réu.
A desistência da ação é instituto de cunho nitidamente processual, não atingindo, em regra, o direito material objeto da ação.
Quando o autor desiste da ação ele exercita uma faculdade processual, deixando incólume o direito material, tanto que descompromete o Judiciário de se manifestar sobre a pretensão de direito material (FUX, Luiz.
Curso de Direito Processual Civil. 4ª ed., São Paulo: Forense, 2008, p. 449).
No caso presente, a parte exequente pediu a desistência do presente feito e o pedido deve ser homologado.
III.
DO DISPOSITIVO
Ante ao exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, pelo que JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 22.897,66 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
26/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:43
Extinto o processo por desistência
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21/06/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:40
Determinada diligência
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05/04/2024 11:33
Conclusos para despacho
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04/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:35
Determinada diligência
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31/10/2023 08:52
Conclusos para decisão
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31/10/2023 08:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ALDERI LIMA em 11/07/2023 23:59.
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16/06/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 13:58
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2023 08:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/01/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/10/2022 19:28
Conclusos para despacho
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26/10/2022 19:27
Juntada de Informações
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16/05/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 21:53
Conclusos para despacho
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02/05/2022 21:53
Juntada de Informações
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25/04/2022 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2022 12:42
Conclusos para despacho
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28/09/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/09/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 10:11
Conclusos para despacho
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18/09/2020 10:10
Juntada de Certidão
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18/09/2020 10:07
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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12/08/2020 01:15
Decorrido prazo de ALDERI LIMA em 11/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2020 06:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/03/2020 09:13
Expedição de Mandado.
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09/03/2020 08:04
Outras Decisões
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06/03/2020 16:06
Conclusos para despacho
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16/12/2019 07:26
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 05/12/2019 23:59:59.
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18/11/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 12:17
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2019 23:41
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
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09/06/2019 02:57
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 07/06/2019 23:59:59.
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27/05/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2019 10:25
Ato ordinatório praticado
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27/05/2019 10:25
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 11:45
Processo migrado para o PJe
-
21/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 03/2019 DECURSO DE PRAZO
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21/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 21: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
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21/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 03/2019 NF 38/19
-
21/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 03/2019 07:59 TJEBC03
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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06/08/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 08/2018 Nº 00936
-
06/08/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 08/2018 NOTA DE FORO Nº 00936
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02/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 08/2018 NF 74/18
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02/08/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 08/2018 EXPEDIDO NF
-
01/08/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 01: 08/2018 INTIMAR AS PARTES
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24/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 07/2018
-
13/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 06/2018 P000079160101 10:19:51 BANCO Y
-
13/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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06/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 06: 06/2017 DETRAN PRE PRF
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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15/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 04/2016 PROC/SUBSTABELECIMENTO´PROCURA
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29/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 03/2016 P000079160101 14:06:32 BANCO Y
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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25/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 09/2014
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16/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 09/2014
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02/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 09/2014 NF 89/14
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07/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 08/2014
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12/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 06: 06/2014
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12/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 06/2014
-
09/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 06: 06/2014
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21/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 02/2014 ALDERI LIMA
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06/12/2013 00:00
Mov. [339] - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 06: 12/2013
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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25/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 06/2013
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19/06/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 19: 06/2013 TJESB07
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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