TJPB - 0801701-71.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE PARA FORNECER OS DADOS BANCÁRIOS PAR FINS DE EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ PARA DEVOLUÇÃO DO VALOR A MAIOR -
03/09/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/08/2025 00:13
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801701-71.2024.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: JOSEFA MARCELINO JANUARIO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto por BANCO BRADESCO contra JOSEFA MARCELINO JANUARIO DOS SANTOS buscando a tutela jurisdicional que reconheça o excesso de execução dos valores pleiteados.
Aduz a impugnante que os valores executados não condizem com os devidos.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua manifestação, o impugnado discorda dos valores apresentados.
Autos enviados à contadoria para apuração do valor devido, tendo acostado a resposta no ID 111073245. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Sustenta a parte impugnante a ocorrência de excesso de execução dos valores pleiteados.
Ante a discordância dos valores, os autos foram remetidos para a contadoria que apresentou seus cálculos no ID 111073245, tendo as partes concordado com os valores apresentados. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente a presente impugnação, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para reconhecer o excesso de execução dos valores requeridos.
Publicado e registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Expeçam-se os alvarás conforme os dados bancários apresentados, devendo os valores pagos a maior serem devolvidos ao impugnante.
Certifique-se ainda quanto ao pagamento das custas processuais e, não tendo estas sido quitadas, desconte-se o valor e libere-se o saldo remanescente a parte executada.
Após a expedição dos referidos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
21/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:55
Determinado o arquivamento
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21/08/2025 08:55
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/08/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
-
12/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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15/04/2025 19:46
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
-
15/04/2025 19:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/03/2025 10:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
27/03/2025 06:16
Decorrido prazo de JOSEFA MARCELINO JANUARIO DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:09
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO N. 0801701-71.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSEFA MARCELINO JANUARIO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Ao impugnado, para manifestação.
Após, à contadoria, e, em seguida, dê-se vistas às partes, por 5 (cinco) dias, para manifestação, retornando-me conclusos, logo após.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
24/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:59
Nomeado outro auxiliar da justiça
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16/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
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08/01/2025 19:05
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 23:17
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
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05/12/2024 08:52
Conclusos para decisão
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28/11/2024 09:58
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/08/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2024 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2024 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2024 17:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:01
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:32
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2024 00:35
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:23
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/05/2024 23:59.
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16/05/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSEFA MARCELINO JANUARIO DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2024 23:59.
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25/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/03/2024 11:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA MARCELINO JANUARIO DOS SANTOS - CPF: *77.***.*25-68 (AUTOR).
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04/03/2024 08:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/03/2024 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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