TJPB - 0814305-22.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:28
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA DESISTÊNCIA.
RESPOSTA DO RÉU AINDA NÃO APRESENTADA.
CONCORDÂNCIA DESNECESSÁRIA (ART. 267, §4º, DO CPC).
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
Antes mesmo de juntada de resposta pela ré nos autos, apresentou o autor pedido de desistência - Id n. 92857944.
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas, salvo renovação do pedido.
Sem honorários advocatícios.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se e arquive-se., Campina Grande (PB), 01 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:09
Extinto o processo por desistência
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01/07/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 16:53
Juntada de comunicações
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13/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2024 08:27
Conclusos para despacho
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14/05/2024 07:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2024 07:41
Juntada de Certidão
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10/05/2024 09:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/05/2024 09:07
Declarada incompetência
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10/05/2024 09:07
Determinada a distribuição do feito
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09/05/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2024 08:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
-
09/05/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:25
Conclusos para decisão
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06/05/2024 14:18
Juntada de comunicações
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06/05/2024 08:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2024 08:56
Declarada incompetência
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05/05/2024 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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