TJPB - 0828763-58.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:54
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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12/06/2025 21:20
Sentença confirmada
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12/06/2025 21:20
Voto do relator proferido
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12/06/2025 21:20
Conhecido o recurso de LUCAS RAMALHO NEGROMONTE - CPF: *59.***.*58-48 (RECORRENTE) e MAIRA DE SOUZA MACIEL BORGES - CPF: *30.***.*96-25 (RECORRENTE) e não-provido
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12/06/2025 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação de Pauta em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:15
Publicado Intimação de Pauta em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:15
Publicado Intimação de Pauta em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:15
Publicado Intimação de Pauta em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/06/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:15
Retirado de pauta
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29/04/2025 15:39
Pedido de inclusão em pauta
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29/04/2025 15:39
Retirado pedido de pauta virtual
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29/04/2025 15:39
Determinada diligência
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29/04/2025 15:39
Deferido o pedido de
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29/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2024 00:02
Decorrido prazo de LUCAS RAMALHO NEGROMONTE em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:02
Decorrido prazo de MAIRA DE SOUZA MACIEL BORGES em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:56
Determinada diligência
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18/09/2024 11:56
Indeferido o pedido de LUCAS RAMALHO NEGROMONTE - CPF: *59.***.*58-48 (RECORRENTE)
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18/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:05
Determinada diligência
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17/09/2024 16:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/09/2024 14:41
Conclusos para despacho
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16/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:34
Determinada diligência
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13/09/2024 14:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
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13/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
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13/09/2024 12:17
Recebidos os autos
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13/09/2024 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 12:17
Distribuído por sorteio
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B MONITÓRIA (40).
PROCESSO N. 0810633-25.2021.8.15.2001 [Contratos Bancários].
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A..
REU: MARILENE SANTIAGO GOMES DA SILVA.
DECISÃO Realizada pesquisa de endereços da parte ré no Sistema PANDORA, foi a parte autora intimada para indicar endereço e recolher as despesas com citação.
Peticionou a parte autora indicando um dos endereços já diligenciados e apresentando o comprovante de recolhimento das despesas.
Foi intimada a parte autora para indicar novo endereço, uma vez que, embora encontrados novos endereços, indicou um já diligenciado.
Peticionou a parte autora requerendo a citação da parte ré via Edital. É o relatório.
Decido.
Indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital, uma vez que foram encontrados novos endereços da parte ré através da pesquisa realizada junto ao Sistema PANDORA, já tendo a parte autora, inclusive, realizado o recolhimento das despesas com citação.
Posto isso, determino: 1- Intime a parte autora para, em 5 (cinco) dias, indicar um novo endereço a ser diligenciado conforme consta na consulta via PANDORA, sob pena de extinção; 2- Indicado endereço, expeça mandado de citação; 3- Infrutífera a citação, expeça citação por edital, com fulcro no art. 256, I e §3º, do CPC com o prazo de 20 (vinte) dias, observando-se os requisitos expostos no art. 257 do CPC.
Publicação no DJ, no sítio do respectivo Tribunal e na plataforma de editais do CNJ, de tudo certificado nos autos; 4- Não havendo resposta, fica desde logo nomeado(a) o(a) Defensor(a) Público(a) da Vara para o encargo de curador(a) especial (CPC, art. 72, II c/c art. 257, IV do CPC), devendo ser intimado(a) para oferecer contestação, no prazo legal; 5- Apresentadas respostas, intime a parte autora para fins de impugnação.
O Gabinete intimou a parte autora via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0828763-58.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCAS RAMALHO NEGROMONTE, MAIRA DE SOUZA MACIEL BORGES REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado: LUIS FILIPE BESERRA NEGROMONTE OAB: PB27839 Endereço: desconhecido Advogado: FLAVIO IGEL OAB: SP306018 Endereço: PASCOAL VITA, 405, APTO 134, VILA MADALENA, SÃO PAULO - SP - CEP: 05445-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0828763-58.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 29 de julho de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0828763-58.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCAS RAMALHO NEGROMONTE, MAIRA DE SOUZA MACIEL BORGES REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado: LUIS FILIPE BESERRA NEGROMONTE OAB: PB27839 Endereço: desconhecido Advogado: FLAVIO IGEL OAB: SP306018 Endereço: PASCOAL VITA, 405, APTO 134, VILA MADALENA, SÃO PAULO - SP - CEP: 05445-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0828763-58.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 25 de junho de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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