TJPB - 0801670-22.2022.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCESSO Nº 0801670-22.2022.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA JOSE DE SOUZA EXECUTADO: BANCO PAN Vistos, etc Trata-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por , devidamente qualificado(a) nos autos, em face do .
Impugnado o cumprimento de sentença.
A parte exequente anuiu com o valor apresentado pela parte executada. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s), observando os valores apresentados pela parte executada - ID n 91076446. .
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais, em sendo o caso.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a obrigação de fazer, no prazo de 05 (cinco) dias.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Custas finais pagas, arquive-se o presente feito.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/02/2024 06:20
Baixa Definitiva
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15/02/2024 06:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/02/2024 06:20
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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09/02/2024 00:01
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 30/01/2024 23:59.
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05/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 19:08
Conhecido o recurso de MARIA JOSE DE SOUZA - CPF: *01.***.*16-23 (APELANTE) e provido
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28/11/2023 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2023 14:08
Juntada de Certidão de julgamento
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09/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/11/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 11:29
Conclusos para despacho
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01/11/2023 09:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/06/2023 08:25
Conclusos para despacho
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09/06/2023 15:52
Juntada de Petição de parecer
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15/05/2023 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:46
Conclusos para despacho
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10/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
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10/04/2023 07:36
Recebidos os autos
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10/04/2023 07:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2023 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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