TJPB - 0801689-83.2022.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 11:00
Juntada de Certidão
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30/05/2023 09:51
Determinado o arquivamento
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24/05/2023 12:44
Conclusos para despacho
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24/05/2023 12:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/05/2023 14:38
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/05/2023 23:59.
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24/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 10:52
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2023 23:06
Conclusos para despacho
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20/03/2023 23:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/01/2023 02:08
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES ROLIM em 25/01/2023 23:59.
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29/11/2022 10:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/11/2022 08:44
Juntada de Certidão
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08/11/2022 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 20:09
Juntada de Certidão
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08/11/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 11:00
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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20/10/2022 00:28
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES ROLIM em 14/10/2022 23:59.
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30/09/2022 09:57
Juntada de Certidão
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28/09/2022 00:31
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:21
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA - COMARCA DE CAMPINA GRANDE - INTIMAÇÃO - PROCESSO Nº 0801689-83.2022.8.15.0001 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AUTOR: PORTOSEG S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ADVOGADA: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721 - RÉU: RENAN RODRIGUES ROLIM - Fica INTIMADO o réu revel RENAN RODRIGUES ROLIM para ciência e conhecimento da sentença prolatada no referido processo, cujo DISPOSITIVO se segue: "...
Desta forma, com base no Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA INICIAL, consolidando definitivamente a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem nas mãos da promovente, credor arrendatário, cuja apreensão liminar torno definitiva, sendo permitida a venda pela promovente, na forma estabelecida no art. 3º, §5º, do diploma legal acima mencionado.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais (restituição), pagas antecipadamente, e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizada, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (advogados).
Alertando sobre a aplicação do art. 346[1] do CPC/15, no caso de réu revel.
Contudo, em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Vindas estas e havendo questão suscitada, nos termos do art. 1.009, §1º do CPC/2015, intime-se o recorrente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem a apresentação das contrarrazões ou não havendo questão suscitada, nos termos do art. 1.009, §1º do CPC/2015, encaminhem-se os autos ao TJPB, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
Contudo, não havendo interposição de qualquer recurso, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado-Juíza de Direito." -
14/09/2022 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 12:17
Juntada de Certidão
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14/09/2022 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/08/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:29
Julgado procedente o pedido
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19/08/2022 02:19
Conclusos para decisão
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27/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 03:05
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES ROLIM em 03/06/2022 23:59.
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06/05/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2022 15:09
Juntada de Certidão oficial de justiça
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26/03/2022 04:24
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 11:29
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 11:13
Juntada de Certidão
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28/02/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 15:13
Concedida a Medida Liminar
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23/02/2022 19:25
Conclusos para despacho
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23/02/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 12:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/02/2022 15:40
Conclusos para despacho
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01/02/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 08:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (04.***.***/0001-10).
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01/02/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2022 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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